Colégio Notarial do Brasil faz parceria com o CNJ

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Parceria vai contribuir com investigações de corrupção e lavagem de dinheiro

10/08/2012 - 05h51

Parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Colégio Notarial do Brasil, firmada nesta quarta-feira (8/8), vai permitir a criação de um banco de dados nacional com informações sobre escrituras, procurações, inventários, entre outros atos lavrados em todos os cartórios de notas do País. “O sistema permitirá que os órgãos de controle tenham acesso automático aos atos da vida civil, que muitas vezes servem de instrumento para evasão fiscal, lavagem de dinheiro e crimes de corrupção”, destacou a Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon, após a assinatura do acordo com o presidente do Colégio Notarial, Ubiratan Guimarães.

Pelo termo de cooperação, o Poder Judiciário, o Ministério Público e órgãos do Executivo, como a Polícia Federal, poderão ter acesso a determinadas informações de tabeliães em que foram lavradas procurações, escrituras públicas ou qualquer ato civil praticado em mais de 7 mil cartórios brasileiros – como nome da pessoa, tipo de ato e local em que foi lavrado. A obtenção imediata desses dados vai dar mais agilidade à tramitação de ações judiciais, assim como a investigações policiais. Atualmente, o Colégio Notarial já possui um sistema que reúne dados de atos lavrados por 1.085 cartórios de notas de São Paulo. Com o acordo, a ideia é que os demais tabeliães brasileiros também passem a integrar o cadastro.

“Dessa forma, todo o Poder Judiciário e outros órgãos, como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), poderão ter acesso a informações valiosas em investigações de problemas que hoje tanto afligem a sociedade brasileira, como corrupção, lavagem de dinheiro e outros crimes afetos à atividade financeira”, explica Guimarães. Segundo ele, o sistema vai facilitar a identificação, pelas autoridades competentes, dos chamados contratos de gaveta – contratos particulares que não chegam ao conhecimento público.

O artifício costuma ser utilizado por pessoas investigadas, as quais não registram bens em seu próprio nome, preferindo manter uma escritura pública ou procuração lavradas em cartórios de notas, que permitam a futura transferência do patrimônio. É uma forma de driblar a fiscalização e dificultar a localização dos bens, em caso de condenação em processo judicial ou investigações. “Quando isso ocorrer, será possível fazer uma pesquisa no sistema e saber se consta uma procuração em qualquer local do País em nome do indivíduo”, explica o presidente do Colégio Notarial.

Regulamentação - A partir da parceria, o CNJ deverá editar um provimento para tornar obrigatória a alimentação do sistema por parte dos tabeliães de notas e regulamentar a forma como os dados serão incluídos no banco. Segundo o Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça José Marcelo Tossi Silva, a central vai facilitar a comunicação entre os órgãos de controle e os cartórios notariais, conferindo mais agilidade ao trâmite processual não só em ações que envolvam o Estado. “Quando morre uma pessoa, por exemplo, e os herdeiros não sabem se existe alguma escritura que envolva direitos, será possível localizá-la em qualquer estado do País”, exemplifica o juiz.


Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

Sem proteção

  Por que departamento jurídico deve ser inviolável Por Gabriela Rocha   O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e...

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...