COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL LANÇA A CAMPANHA #FIQUESEGURO SOBRE A IMPORTÂNCIA DOS ATOS NOTARIAIS
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DÚVIDAS NOTARIAIS - AGENDAMENTO DE URGÊNCIA
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Confira alguns dos serviços que serão abordados pela campanha:
Testamentos públicos
O Testamento é o documento pelo qual o testador declara como e para quem deseja deixar seus bens após a sua morte, servindo para definir questões de herança, partilha e sucessão a favor dos herdeiros legais e outras pessoas queridas pelo testador. O ato garante o cumprimento da vontade do testador, garante sigilo de seu conteúdo e evita disputas pela herança em família, sendo um ato de amor e proteção à família e aos bens de quem o faz.
Ata notarial
A ata notarial é o documento que comprova, a partir da testemunha de um tabelião, um fato ou situação. Este documento pode ser utilizado para atestar um conteúdo online, uma ligação, reunião, entre outros e transforma-o em prova, podendo ser usado futuramente em processos judiciais. A ata notarial é arquivada eternamente em uma serventia, evitando sua perda, destruição ou ocultação.
Testamento Vital
O testamento vital também conhecido como Diretivas Antecipadas de Vontade, expressa a vontade do requerente quanto ao seu tratamento médico futuro em caso de impossibilidade de expressar sua vontade. Com ele, o testador pode antecipar permissões de tratamentos e intervenção médica, garantindo o cumprimento de sua vontade e oferecendo conforto para a família.
Inventário Extrajudicial
O inventário é o documento com a apuração do patrimônio deixado pela pessoa falecida. Pode servir para levantar valores em instituições financeiras, facilitar transferências de bens móveis e imóveis, além de agilizar partilhas póstumas. Se realizado de forma extrajudicial, em um tabelionato, dispensa homologação judicial, garantindo rapidez e praticidade no processo.
Divórcio Extrajudicial
O divórcio extrajudicial pode ser realizado quando há consentimento entre as partes e quando questões relativas a filhos menores ou incapazes forem inexistentes ou já estejam resolvidas judicialmente. O ato é desburocratizado e define a retomada de nome de solteiro e partilha de bens.
Escritura de união estável
O ato reconhece o relacionamento de duas pessoas como entidade familiar, assegurando questões relacionadas com o patrimônio individual e esclarecendo como os conviventes vão construir a sua relação e administrar o patrimônio. A união estável permite a inclusão do parceiro em planos de saúde, previdenciário e e outros, além de facilitar o recebimento de pensão do INSS em caso de falecimento.
Pacto antenupcial
O pacto antenupcial assegura, previamente, a vontade das partes em relação ao regime de bens em uma relação. Realizado em tabelionatos, assegura o recolhimento de devidos tributos, atesta a identidade e a capacidade jurídica das partes e fiscaliza as solenidades exigidas por lei.
Escritura pública
A escritura pública é o documento que representa a declaração de vontade de uma pessoa ou o negócio de várias pessoas ou empresas. A escritura pública notarial tem a maior força probante do direito brasileiro, garantindo a identidade e a capacidade jurídica das partes, verificando a licitude do objeto e assegurando o recolhimento dos devidos tributos.
Procuração pública
A procuração é um instrumento legal no qual o outorgante autoriza uma ou mais pessoas (outorgados) a agirem em seu nome por prazo fixo ou indeterminado. Desta forma, o ato possibilita a representação de alguém em vendas de imóveis, em casos de ausência, viagem e outros atos extrajudiciais, assegurando critérios, observações e ressalvas do interessado.
Separação extrajudicial
O ato formaliza a dissolução matrimonial de forma prática quando esta não apresenta conflito entre as partes ou pendencias em questões relativas a filhos menores ou incapazes. Assim, permite que o casal se distancie enquanto avalia como encerrar o casamento, suspendendo deveres de coabitação, fidelidade e regime de bens durante o processo e estabelece pensão alimentícia e retomada de nome de solteiro
Origem da Imagem/Vídeo/Fonte: Colégio Notarial do Brasil