Combate à violência

Hot site para acompanhamento de metas de combate à violência entra no ar

18/08/2011 - 19h53

O portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, esta semana, a página de acompanhamento das Metas 3 e 4 da Estratégia Nacional de Segurança Pública (Enasp) – que objetivam superar a fase de pronúncia das ações penais dos crimes de homicídio doloso distribuídas até 2008, bem como julgar as ações distribuídas até 2007. Pelo hot site será possível acompanhar a velocidade com que essas ações estão sendo resolvidas em cada Estado.


“Até o final do ano, quando será realizada nova reunião do Gabinete de Gestão Integrada da ENASP, acredito que teremos conseguido atingir os objetivos traçados ou, ao menos, reduzir significativamente a quantidade de processos relacionados com essas metas”, diz o juiz auxiliar do CNJ Fabrício Dornas Carata, coordenador do programa.

Elaborado pelo Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ, o sistema será apresentado aos gestores na próxima segunda-feira (22/08), quando o Processômetro – ferramenta que contabiliza os números relativos às ações pendentes – também será disponibilizado para consulta.

Relatórios - A partir de setembro, os gestores terão que postar os dados em questão, atualizados, no sistema até o quinto dia útil de cada mês. Atualmente, o site disponibiliza a lista dos gestores das Metas 3 e 4 em cada Estado; bem como documentos e relatórios de trabalho, além de exemplos de boas práticas que já vêm sendo utilizados por tribunais estaduais para a atualização desses casos.

Lançada em fevereiro de 2010, a Estratégia Nacional de Segurança Pública (Enasp) foi criada para mapear, solucionar e julgar os crimes contra a vida não resolvidos até 2007. O programa é resultado de uma parceria entre o CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério da Justiça e propõe ações coordenadas com vários órgãos de segurança para combater a violência.

Reunião - Na próxima segunda-feira, a partir das 9h, órgãos participantes da Enasp reúnem-se na sede do Ministério da Justiça para apresentar e avaliar os resultados de seus trabalhos no combate à violência.

Serviço: Reunião de integrantes do Enasp
Local: Sede do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional (DRCI), do Ministério da Justiça, localizada no SCN Quadra 6, bloco A, entrada A, Shopping ID, 2º andar
Horário: a partir das 9h

Conheça o site: www.cnj.jus.br/metas-enasp


Regina Bandeira
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícia

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...