Comerciante só poderá incluir devedor em cadastro negativo se comprovar entrega de produto

O projeto segue para análise pela Câmara dos Deputados
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Comerciante só poderá incluir devedor em cadasto negativo se comprovar entrega de produto

  

Da Redação | 13/12/2017, 12h54 - ATUALIZADO EM 13/12/2017, 12h58

Tornar as relações de consumo eletrônicas mais seguras é o objetivo do PLS 243/2014, aprovado na reunião da Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC) desta quarta-feira (13). A matéria segue para a Câmara, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

A proposta, de Waldemir Moka (PMDB-MS), impede que o comerciante possa inserir, em órgãos de proteção ao crédito, informações negativas sobre os consumidores, salvo se comprovarem cabalmente a existência de um contrato e a entrega do bem ou a prestação do serviço.

O mesmo valerá para a eventual tentativa de cobrança de débito. A proposta também deixa clara no ordenamento jurídico que declarações unilaterais do vendedor não farão prova de realização de contrato, necessitando a existência de assinatura eletrônica

O projeto recebeu voto favorável do relator, Flexa Ribeiro (PSDB-PR), que lembra que o crescimento do comércio eletrônico aumentou o risco de fraudes aos consumidores que, a despeito de não adquirirem bens ou serviços, tem seus dados pessoais, bancários e creditícios roubados por ciberpiratas, que realizam contratos fraudulentos com fornecedores.

"Se é certo que os fornecedores também são vítimas dessas fraudes, é certo que eles não podem também, sem cuidados, encaminhar faturas de cobrança ou pedidos de negativação de nomes de pessoas que nada adquiriram e que tiveram seus dados roubados", ressalta o senador no voto apresentado à comissão.

Ações na Justiça

Moka cita na justificativa do projeto que os consumidores fraudados acabam recorrendo ao Judiciário buscando recuperar a capacidade de crédito e obter a reparação de danos.

"Essa insegurança com as fraudes no mundo virtual acaba dificultando a expansão do comércio eletrônico, trazendo prejuízos às próprias empresas. As que adotam um modelo de negócio baseado em operações não presenciais tem que adotar soluções de segurança que permitam comprovar o contrato celebrado com os clientes, assumindo para si os riscos da eventual falta de cautela na inequívoca identificação do contratante", argumenta o autor.

Flexa propôs uma emenda ao texto explicitando as formas de manifestação da vontade do consumidor, por meio de biometria, assinatura eletrônica, digitação da senha ou código de autenticação. Também considera como meio para comprovar o negócio a tela sistêmica, gravações telefônicas ou o log eletrônico.

 

Agência Senado 

Notícias

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...