Comércio de óculos em estabelecimentos não credenciados poderá ser proibido

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Gaguim: "ausência de fiscalização tem levado à proliferação de pontos de venda distribuem receitas e vendem óculos e lentes na ilegalidade"

07/02/2019 - 13h49

Proposta proíbe venda de óculos e lentes de contato em estabelecimentos não credenciados

O Projeto de Lei 11253/18 proíbe o comércio e a distribuição de óculos, lentes de contato e outros produtos ópticos em estabelecimentos não credenciados.

O descumprimento da medida, segundo o projeto, sujeita o infrator à pena de apreensão da mercadoria; multa de R$682,00 a R$5.967,00, atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Segundo o projeto, os estabelecimentos credenciados terão a licença para funcionamento, emitida e renovada anualmente pela Vigilância Sanitária. A licença, por sua vez, somente será fornecida à empresa de óptica básica ou plena que possuir um profissional óptico diplomado, devidamente registrado em seu respectivo conselho profissional.

Autor do projeto, o deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO) argumenta que a ausência de fiscalização pelos órgãos competentes tem levado à proliferação de pontos de venda distribuem receitas e vendem óculos e lentes na ilegalidade.

“Com frequência, a comercialização de óculos e outros produtos ópticos é feita em bancas de camelô, supermercados e até mesmo em farmácias. Isso ocorre sem que o consumidor esteja munido da necessária prescrição para aquisição de tais produtos, o que acarreta, sem dúvida alguma, sérios riscos à saúde da visão”, justifica.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Ortodontista tem obrigação de resultado com tratamento de paciente

27/10/2011 - 08h07 DECISÃO A responsabilidade do ortodontista em tratamento de paciente que busca um fim estético-funcional é obrigação de resultado, a qual, se descumprida, gera o dever de indenizar pelo mau serviço prestado. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)....

Quarta Turma admite casamento entre pessoas do mesmo sexo

25/10/2011 - 19h34 DECISÃO Em decisão inédita, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, proveu recurso de duas mulheres que pediam para ser habilitadas ao casamento civil. Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma concluiu que a dignidade da...

7ª Turma Especializada reconhece união estável de homem com esposa e concubina

A União deverá dividir a pensão por morte de um ex-policial militar do antigo Distrito Federal entre a esposa e a concubina. O servidor mantinha, ao mesmo tempo, um relacionamento com as duas mulheres em casas diferentes. A 7ª Turma Especializada reconheceu a união estável do ex-policial com as...

Crédito consignado cai no gosto do trabalhador e vira tema de decisões no STJ

23/10/2011 - 08h00 ESPECIAL A tentação está em cada esquina. São inúmeras as ofertas de empréstimo com desconto em folha, e as taxas de juros menores em razão da garantia do pagamento seduzem os trabalhadores. Segundo o Banco Central, o consignado responde por 60,4% do crédito pessoal. Ainda...