Comissão aprova perda automática de mandato de parlamentar condenado

19/02/2014 - 16h36 Atualizado em 19/02/2014 - 18h31

Comissão aprova perda automática de mandato de parlamentar condenado

O presidente da Câmara espera que a proposta vá a votação no Plenário no próximo mês.

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Reunião para discussão e votação do parecer do relator, dep. Raul Henry (PMDB-PE)
Depois de aprovada hoje pela comissão especial, a PEC precisa ser votada em dois turnos pelo Plenário.

Comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, por 12 votos a 1, a proposta que muda a Constituição para determinar a perda automática de mandato de deputados e senadores condenados na Justiça por crime de improbidade administrativa ou contra a administração pública (PEC 313/13, do Senado).

A proposta segue agora para o Plenário da Câmara, onde terá de ser votada em dois turnos.

O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, afirmou que vai apresentar a PEC na próxima reunião de líderes, na terça-feira (25), e que provavelmente a matéria será votada em Plenário em março. “Espero que a matéria tenha consenso, pois já foi aprovada pela comissão especial, e que esse consenso seja refletido na votação em Plenário”, ressaltou Alves.

Improbidade administrativa
A improbidade administrativa é a conduta inadequada de um agente público que enriquece ou obtém alguma vantagem econômica de forma indevida por causa do exercício de cargo, mandato, emprego ou atividade em órgão do serviço público.

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Reunião para discussão e votação do parecer do relator, dep. Raul Henry (PMDB-PE). Dep. Sérgio Zveiter (PSD-RJ)
Raul Henry: medida é muito salutar e vai ao encontro do que a sociedade espera de nós.

Também pode ser condenado por improbidade administrativa quem causar dano ao patrimônio público, com o uso de bens públicos para fins particulares; quem aplicar de forma irregular a verba pública; e quem facilitar o enriquecimento de outras pessoas à custa do dinheiro público.

Mesa declara perda de mandato
O relator na comissão especial, deputado Raul Henry (PMDB-PE), explica o que a PEC vai alterar: "O que muda agora é que, quando um deputado ou um senador for condenado com processo transitado em julgado por crime de improbidade administrativa ou contra a administração pública, ele perde o mandato automaticamente. A Mesa Diretora da Câmara ou do Senado apenas declara a perda do mandato”.

Na avaliação do parlamentar, “essa é uma medida muito salutar, que vai ao encontro do que a sociedade espera de nós. Nós vivemos uma noite aqui de muito constrangimento quando o Plenário, no voto secreto, absolveu o deputado Donadon."

O caso Donadon
Raul Henry refere-se ao ex-deputado Natan Donadon condenado por desvio de verba pública pelo Supremo Tribunal Federal e, logo em seguida, inocentado pelo Plenário da Câmara em agosto do ano passado.

Um novo processo foi aberto no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar com o argumento de que ele não poderia ter participado da votação de sua cassação. Nova votação, dessa vez aberta, ocorreu no plenário no dia 12 de fevereiro, e o mandato de Donadon foi definitivamente cassado.

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Reunião para discussão e votação do parecer do relator, dep. Raul Henry (PMDB-PE). Dep. Sibá Machado (PT-BA)
Sibá Machado: PEC ofende o princípio constitucional da separação dos poderes.

Separação dos poderes
O único a votar contra a PEC na comissão especial foi o deputado Sibá Machado (PT-AC). Na opinião de Sibá, a proposta ofende o princípio constitucional da separação dos poderes, usurpando do Poder Legislativo o direito de decidir sobre a perda do mandato de um parlamentar por determinação do Poder Judiciário.

"Isso, no meu entendimento, é errado, dado que o assunto que leva a esta decisão é um assunto conjuntural, e este assunto conjuntural não pode afetar um direito constitucional desta Casa”, entende Sibá Machado.

“Portanto, eu votei contrário e espero, em Plenário, convencer os pares de que nós não necessitamos mexer na Constituição para julgar mandatos já transitados em julgado pela Corte maior do País", acrescentou o parlamentar.

Decisões diferentes no STF
A PEC da perda automática de mandato foi apresentada depois que o Supremo Tribunal Federal teve decisões diferentes sobre o assunto. Em 2012, durante o julgamento do processo do mensalão, o STF decidiu que a perda do mandato deveria ser automática. Já em 2013, na ação penal contra o senador Ivo Cassol (PP-RO), definiu que a decisão final deveria ser do Senado
.

 

Reportagem – Renata Tôrres
Edição – Newton Araújo

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...