Comissão aprova projeto que autoriza emissão de contas em nome do inquilino

28/09/2011 21:54

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira (28) o Projeto de Lei 5593/09, de autoria da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), que autoriza os proprietários de imóveis alugados a transferir para os locatários a titularidade das contas de água, gás, luz e telefone.

Brizza Cavalcante
Ana Arraes
Ana Arraes: "o serviço é contratado por uma pessoa, e não por um imóvel".

O projeto foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Ana Arraes (PSB-PE), que acrescentou dispositivos ao texto. O substitutivo proíbe os concessionários de serviços públicos de manter interrompida a prestação do serviço quando o novo locatário já tiver feito a solicitação de religamento.

O substitutivo também classifica como prática abusiva a interrupção de energia elétrica e do abastecimento de água em virtude de dívida não relacionada ao usuário atual do imóvel. A interrupção sujeitará as concessionárias a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Essa medida está prevista no Projeto de Lei 1352/11, do deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), que tramita apensado ao PL 5593/99.

As medidas previstas no projeto foram incluídas pela relatora na Lei 8.987/95, que trata do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos; e também na Lei do Inquilinato (8.245/91), como já previa o projeto original.

Ana Arraes disse que o locatário é quem detém o controle dos recursos contratados e, por isso, deve ser responsável pelas obrigações geradas. “Em nosso entendimento, o serviço é contratado por uma pessoa, e não por um imóvel, e é a pessoa que contratou o serviço que deve ser responsável pela quitação dos débitos gerados enquanto estava em uso de determinado imóvel”, afirmou.

“Entendo que as concessionárias devem celebrar seus contratos com uma pessoa, que será o usuário do serviço, e possibilitar a transferência do fornecimento para outro usuário, no mesmo imóvel, independentemente do antigo usuário estar ou não inadimplente”, afirmou a relatora.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Marcelo Westphalem
Edição – Pierre Triboli - Foto: Brizza Cavalcante
Agência Câmara de Notícias
 

 

Notícias

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis Hainer Ribeiro O CC regula cláusulas restritivas como inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, protegendo bens doados e limitando sua alienação. terça-feira, 19 de novembro de 2024 Atualizado em 18 de novembro de 2024 13:34 Cláusulas...

TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação

TEM QUE AVISAR TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação 18 de novembro de 2024, 12h31 O magistrado ainda apontou que não havia nenhum documento que demonstrasse que o credor tentou promover a intimação pessoal do recorrente por meio dos Correios, com aviso de...