Comissão aprova direito de clube exigir contrato com atleta em formação em prazo menor
Comissão aprova direito de clube exigir contrato com atleta em formação em prazo menor
Na prática, os clubes poderão cobrar, em menos tempo, a indenização pelo investimento em atleta com menos de 16 anos que desistir de continuar na entidade.
Tv Câmara

A proposta altera a Lei Pelé (Lei 9.615/98), que atualmente estabelece que o clube só pode exigir o contrato do atleta em formação (aquele que possui pelo menos 16 anos) após um ano de iniciado o trabalho. Caso o atleta não aceite o acordo proposto ou opte por mudar de entidade, o clube pode exigir uma indenização para cobrir os custos da formação.
O relator da proposta, deputado Marcelo Matos (PDT-RJ), fez mudanças apenas de redação, para aperfeiçoar o texto. Ele concordou que esse contrato tenha prazo máximo de três anos, em vez dos atuais cinco. Como por definição essa medida no Brasil é vinculada ao futebol, Matos sugeriu que se siga esse que é o padrão definido pela Federação Internacional de Futebol (FIFA), a que está vinculada a Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e deve ser votado em seguida na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Rachel Librelon