Comissão aprova dolo para responsabilizar sócio em crime de sonegação

04/04/2014 - 15h06

Comissão aprova dolo para responsabilizar sócio em crime de sonegação

Alexandra Martins
Dep. Antônio Balhmann
Balhmann, relator do projeto: sonegação não gera, por si só, responsabilidade de todos.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (2) proposta determinando que a cobrança de tributo atrasado por parte do Fisco só pode incidir sobre os sócios e administradores de uma empresa, mesmo em caso de liquidação da sociedade, quando eles tiverem poder de administração e quando ficar comprovado que agiram com o objetivo de sonegar impostos.

A determinação consta no Projeto de Lei Complementar (PLP) 78/11, do deputado Laercio Oliveira (SDD-SE).

A proposta altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), que atualmente torna corresponsáveis todos os sócios nas dívidas tributárias da empresa, independente de serem majoritários ou minoritários. Com as mudanças propostas, o Fisco terá que comprovar o dolo para incluir sócios e gerentes na cobrança dos tributos inadimplentes.

O relator da proposta, deputado Antonio Balhmann (Pros-CE), destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já considera que a sonegação feita pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária dos sócio-gerentes. “É preciso haver atos praticados pelo agente, uma vez que o inadimplemento pode simplesmente decorrer de legítimas dificuldades que venham a ser enfrentadas pela empresa”, disse.

A comissão fez modificações na proposta, mas segundo o relator apenas para melhorar a redação da lei. Ele destaca que foi preciso deixar claro que o sócio-gerente da empresa pode ter de responder com seu patrimônio pessoal no caso de cobrança de impostos, mas somente quando comprovada atitude dolosa, ou seja, de má-fé, com o objetivo real de sonegar.

Dívida ativa
A proposta determina que, nos casos de inclusão de tributo na dívida ativa, o termo de inscrição deverá conter o nome do devedor e dos corresponsáveis pela dívida, sendo que no caso destes últimos, deve constar os motivos que levaram à inclusão. Atualmente, só é exigida a relação dos nomes. O projeto propõe que a mesma exigência seja incluída na Lei de Execução Fiscal (6.830/80), que trata da cobrança judicial de tributos em atraso.

Uma das novidades é a possibilidade de requisição por meio eletrônico (e-mail), hoje não permitida pela Lei de Execução, que exige o envio pessoal de qualquer documentação exigida pelo juiz.

Tramitação
Antes de ser votada no Plenário, a matéria será examinada nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Janary Júnior - Foto: Alexandra Martins

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis Hainer Ribeiro O CC regula cláusulas restritivas como inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, protegendo bens doados e limitando sua alienação. terça-feira, 19 de novembro de 2024 Atualizado em 18 de novembro de 2024 13:34 Cláusulas...

TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação

TEM QUE AVISAR TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação 18 de novembro de 2024, 12h31 O magistrado ainda apontou que não havia nenhum documento que demonstrasse que o credor tentou promover a intimação pessoal do recorrente por meio dos Correios, com aviso de...

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

Trabalho Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1 Texto foi proposto pela deputada Erika Hilton e depende do apoio de 171 parlamentares para ser analisada no Congresso. Da Redação segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Atualizado às 12:07 Uma PEC - proposta de emenda à constituição...

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...