Comissão aprova prazo mínimo de três anos para prescrição de milhas aéreas

Reprodução/TV Câmara
26/12/2014 - 16h15

Comissão aprova prazo mínimo de três anos para prescrição de milhas aéreas

Em outros tipos de programas de fidelidade, os pontos não poderão vencer antes de dois anos.

Reprodução/TV Câmara
Deputado José Carlos Araújo (PSD-BA)
José Carlos Araújo: prazo de três anos é adotado em todo o mundo.
 

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que determina prazo mínimo de dois anos para a prescrição dos pontos acumulados em programas de fidelidade mantidos por empresas de bens e serviços. No caso dos programas de companhias aéreas, o prazo de validade dos pontos resultantes de voos realizados (milhas) será de, no mínimo, três anos, contados a partir da data em que foram creditados.

O texto proíbe também a exigência de saldo mínimo para transferência entre parceiros de um mesmo programa de fidelidade. Ainda conforme a medida, as empresas terão a obrigação de avisar ao consumidor com pelo menos 60 dias de antecedência o vencimento de seus pontos.

Foi aprovado o substitutivo do relator na comissão, deputado José Carlos Araújo (PSD-BA), ao Projeto de Lei 4015/12, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). A proposta original proibia a prescrição dos pontos acumulados em programas de fidelidade, a qualquer tempo.

Na Comissão e Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, havia sido aprovado umsubstitutivo que fixava prazo mínimo de quatro anos para vencimento das milhas aéreas.

Padrão internacional
José Carlos Araújo explicou que se baseou em estudos internacionais para reduzir o período em um ano. "Em todo o mundo, o tempo médio de validade dos pontos é de três anos. É o ideal para não prejudicar os consumidores", disse.

De acordo com o texto aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor, a corporação que infringir a futura lei deverá ressarcir a conta do cliente e creditar os pontos prescritos ou expirados, acrescidos de multa de 20% (em pontos).

Tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)
.

Reportagem – Karla Alessandra
Edição – Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis Hainer Ribeiro O CC regula cláusulas restritivas como inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, protegendo bens doados e limitando sua alienação. terça-feira, 19 de novembro de 2024 Atualizado em 18 de novembro de 2024 13:34 Cláusulas...

TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação

TEM QUE AVISAR TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação 18 de novembro de 2024, 12h31 O magistrado ainda apontou que não havia nenhum documento que demonstrasse que o credor tentou promover a intimação pessoal do recorrente por meio dos Correios, com aviso de...

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

Trabalho Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1 Texto foi proposto pela deputada Erika Hilton e depende do apoio de 171 parlamentares para ser analisada no Congresso. Da Redação segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Atualizado às 12:07 Uma PEC - proposta de emenda à constituição...

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...