Comissão aprova tempo máximo de 20 minutos de espera em emergências

11/11/2013 - 21h02

Comissão aprova tempo máximo de 20 minutos de espera em emergências

 
Dep. Deley (PSC-RJ)
Deley: objetivo da proposta é minimizar sofrimento de quem procura atendimento de emergência.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (6) proposta (PL 425/11) que define o tempo máximo de 20 minutos de espera para o primeiro atendimento em unidades de emergência em hospitais públicos e privados.

O relator, deputado Deley (PTB-RJ), recomendou a aprovação do projeto, apresentado pelo deputado Hugo Leal (Pros-RJ), mas fez modificações.

Deley apresentou um substitutivo que inclui o que é o primeiro atendimento e as penalidades em caso de descumprimento da lei (multa, cassação da licença do estabelecimento e intervenção administrativa, entre outros).

O substitutivo define como primeiro atendimento aquela assistência prestada, em um primeiro nível de atenção, aos pacientes com quadros agudos, de natureza clínica, traumática ou ainda psiquiátrica, que possa levar a sofrimento, sequelas ou mesmo à morte.

Além disso, o texto do relator excluiu os hospitais das Forças Armadas da obrigatoriedade de tempo máximo de atendimento, já que eles possuem regras próprias.

O deputado Deley acredita que, mesmo com os problemas enfrentados na saúde pública, a proposta deverá minimizar o sofrimento de quem procura o atendimento de emergência. “Esse primeiro atendimento é para que alguém possa diagnosticar realmente, naquele quadro de espera, as pessoas que necessitam do atendimento de urgência. Muitas vezes, as pessoas estão lá com dor e outros problemas, e ficam ali duas, três, quatro horas sem ter esse atendimento”, afirmou.

Questionamento
Apesar de reconhecer a importância do projeto, o secretário-adjunto da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, Elias Fernando Miziara, apontou algumas falhas. Segundo ele, a proposta não define se a primeira avaliação deverá ser feita pela equipe de enfermagem ou pelo médico do hospital.

"O projeto de lei teria que prever isso também. Esse primeiro atendimento é uma classificação de risco, isto é, uma avaliação da primeira situação feita pela primeira equipe de enfermagem ou já tem que ser um atendimento feito pelo médico?”, questionou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Da Reportagem/PT
Com informações da Rádio Câmara

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...