Comissão de Cultura aprova punições para atraso de apresentação artística

20/09/2013 - 10h52

Comissão de Cultura aprova punições para atraso de apresentação artística

Arquivo/Gustavo Lima
Professor Sérgio de Oliveira
Professor Sérgio Oliveira amenizou punições previstas no texto original do projeto.

A Comissão de Cultura aprovou nesta quarta-feira (18) proposta que obriga organizadores de apresentações artísticas, com ingresso pago, a cumprir o horário previsto para início dos espetáculos. Pelo projeto, os produtores terão tolerância de 45 minutos. Ultrapassado esse tempo, serão obrigados a devolver ao consumidor o equivalente a 30% do valor do ingresso, em sete dias a partir do evento, e ainda ficarão sujeitos a multa de 20 salários mínimos.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Professor Sérgio de Oliveira (PSC-PR), ao Projeto de Lei 477/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ). Oliveira estendeu o período de tolerância e amenizou as penalidades para os organizadores.

Alterações
Pelo texto original, a margem de atraso é de 30 minutos e a multa equivalente a 40 salários mínimos. Além disso, estipula prazo de 5 dias para a restituição de 30% do valor pago pelo público.

O substitutivo do Professor Sérgio de Oliveira determina ainda que a tolerância seja aumentada proporcionalmente nos casos em que o atraso decorra de fatores como queda de energia, tempestades ou pane no sistema de transporte. O relator justifica que as mudanças são necessárias “para não penalizar desproporcionalmente o responsável pela apresentação artística nem abandonar o cidadão consumidor à própria sorte”.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e foi encaminhada para análise das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem - Maria Neves
Edição - Dourivan Lima

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...