Comissão de Meio Ambiente aprova incentivos para primeira empresa

09/11/2012 19:05

Comissão de Meio Ambiente aprova incentivos para primeira empresa

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou na última quarta-feira (7) proposta que cria incentivos para quem quiser abrir sua primeira empresa, com o objetivo de estimular novos empreendimentos, em especial, aqueles destinados a resolver problemas socioambientais.

Arquivo/ Renato Araújo
Marco Tebaldi
Marco Tebaldi: texto foi adequado aos princípios constitucionais.

A medida, prevista no Projeto de Lei 3674/12, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), converte impostos, taxas e contribuições a serem devidos pela "Primeira Empresa" ou pela "Primeira Empresa para Economia Verde" em empréstimos da União para fomentar o crescimento e a capitalização desses empreendimentos.

O relator da proposta, deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), retirou do texto a citação nominal de órgãos do Poder Executivo e a indicação de prazos a serem cumpridos por essas instituições. “Dessa forma, a proposta não irá de encontro ao preceito constitucional de independência dos poderes”, justificou.

Definição
A proposta define Primeira Empresa como aquela criada por pessoas físicas, cujos nomes jamais tenham sido registrados no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Já a Primeira Empresa para Economia Verde é definida como aquela pertencente à economia verde, preocupada com a preservação do meio ambiente e com o bem-estar e em reduzir riscos ambientais e de escassez ecológica.

Conversão em créditos
O projeto estabelece que, durante 24 meses, todos os impostos, taxas, contribuições e encargos devidos serão convertidos, automaticamente, em créditos e deduzidos do faturamento da empresa caracterizada como Primeira Empresa. A única exceção é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devido aos empregados da Primeira Empresa.

Quando for qualificada como “Primeira Empresa para Economia Verde”, a duração do incentivo será triplicada, assim como o prazo para a quitação do empréstimo.

A Primeira Empresa só começará o efetivo pagamento dos tributos, taxas e contribuições depois de dois anos de funcionamento e terá 48 meses para quitar o débito. Caso o empresário venda a empresa ou partes dela, os empréstimos concedidos serão considerados vencidos e devidos imediatamente.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Pierre Triboli - Foto: Arquivo/Renato Araújo

Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...