Comissão especial aprova alterações na Lei do Supersimples

11/12/2013 - 22h16

Comissão especial aprova alterações na Lei do Supersimples

Viola Jr / Câmara dos Deputados
Discussão e votação do parecer. Dep. Claudio Puty (PT-PA) e Jorginho Mello (PR-SC)
Puty incluiu no texto a universalização do enquadramento no regime tributário do Supersimples.

O relatório final dos projetos que modificam o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (conhecido como Lei do Supersimples - Lei Complementar 123/06) foi aprovado, por unanimidade, nesta quarta-feira (11) à noite, na comissão especial criada pela Câmara dos Deputados para analisar a matéria.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), aos Projetos de Lei Complementar 221/12 e 237/12.

Apesar de a reunião da comissão ter sido interrompida várias vezes para os deputados acompanharem as sessões deliberativas extraordinárias realizadas no Plenário, o clima era claramente favorável à aprovação do relatório final.

Estiveram presentes na reunião o ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, e o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Luiz Barreto, além de líderes do segmento das micro e pequenas empresas, que mais cedo participaram na Câmara do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Enquadramento pelo faturamento
O parecer aprovado faz várias modificações na lei do Supersimples, conforme pedidos de representantes do setor nas audiências públicas realizadas pela comissão.

É o caso da chamada universalização do enquadramento no regime tributário do Supersimples. Ou seja, as empresas serão enquadradas de acordo com o limite de faturamento máximo e não mais pela área de atividade em que atua. Esse teto está hoje em R$ 360 mil para as microempresas e R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas.

Fim da substituição tributária
Outra reivindicação atendida pelo relator é o fim da chamada substituição tributária para as micro e pequenas empresas. Assim, as secretarias de fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo, que é o recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS nas empresas fornecedoras, o que anula os benefícios tributários do Supersimples.

Viola Jr / Câmara dos Deputados
C.E que altera o estatuto da microempresa (PLP 221/12). Ministro da Micro e Pequena Empresa, Afif Domingos Dep. Armando Virgilio (SDD-GO)
Ministro Afif Domingos (E) acredita na votação no Plenário em março de 2014.

Segundo o presidente da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro), José Tarcísio, isso gera uma bitributação: além de as micro e pequenas empresas terem que arcar com o repasse do ICMS pago pelo fornecedor, parte do imposto pago por meio do Supersimples é destinado às fazendas estaduais a título de ICMS.

Pelo projeto, essa mudança ainda terá que ser disciplinada em convênio celebrado pelos estados e pelo Distrito Federal e não se aplica no caso de combustíveis, cigarros, águas, refrigerantes, cervejas, motocicletas, máquinas e veículos automotivos, produtos farmacêuticos e produtos de perfumaria, de toucador e de higiene, autopeças, pneus novos de borracha, câmaras de ar de borracha e embalagens para bebidas.

Cadastro único
Outro avanço comemorado foi a criação do cadastro único nacional para as micro e pequenas empresas, que substituirá as demais inscrições federais, estaduais ou municipais, que corresponderá ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

No substitutivo, o relator retirou a principal proposta do Projeto de Lei Complementar 237/12, que era o enquadramento das microempresas e empresas de pequeno porte por faixas para o pagamento de alíquotas tributárias variáveis. Seria um mecanismo similar ao utilizado na cobrança do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF): se o contribuinte ultrapassasse determinada faixa de contribuição, pagaria uma alíquota maior apenas sobre o valor que excedesse àquele limite, desde que se mantivesse abaixo do teto a ser estabelecido pela proposta.

Perspectivas de votação
Com a aprovação na comissão especial, a proposta segue agora para votação no Plenário da Câmara. O ministro Afif Domingos, que comemorou a vitória nesta quarta-feira, arriscou a previsão de votação por volta de março de 2014.

O deputado Cláudio Puty disse que as chances de aprovação dependerão da reação da atividade da economia e, em consequência, da arrecadação da União e dos estados.

 

Reportagem - Dourivan Lima
Edição – Regina Céli Assumpção - Fotos: Viola Jr/Câmara dos Deputados

Agência Câmara Notícias

Notícias

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...