Comissão amplia limite para considerar empresa como de grande porte

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Joaquim Passarinho: ampliação do teto diminuirá número de empresas que precisam elaborar demonstrações financeiras e contratar auditoria independente

25/04/2019 - 17h36                        Atualizado em 25/04/2019 - 20h33

Comissão amplia limite para considerar empresa como de grande porte

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta (PL 8886/17) que aumenta os parâmetros para considerar uma empresa como de grande porte. Essas organizações são obrigadas a escriturar e elaborar demonstrações financeiras e a contratar auditoria independente.

O projeto de lei, do deputado Fábio Ramalho (MDB-MG), considera de grande porte a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 440 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 550 milhões. Pela lei atual (Lei 11.638/07), empresas com ativo total do ano anterior superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões já são consideradas de grande porte.

O relator do projeto, deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA), defendeu a proposta por considerar que a auditoria independente e escrituração e elaboração de demonstrações financeiras impõem grande custo às empresas. A ampliação do teto diminui o número de sociedades afetadas.

“A ampliação dos limites, estabelecidos em 2007, torna-se necessário, uma vez que não há elevação desses valores há mais de dez anos”, destacou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Ana Chalub
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...