Comissão aprova abrandamento da responsabilidade solidária prevista na CLT

Gustavo Lima

07/07/2015 - 14h16

Comissão aprova abrandamento da responsabilidade solidária prevista na CLT

Gustavo Lima
Walter Ihoshi
Walter Ihoshi: se apenas uma das empresas assinou a carteira do empregado, só esta deve ser responsável por dívidas trabalhistas
 

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (1º), o Projeto de Lei 1246/15, do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), que altera o instituto da responsabilidade solidária constante na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei5.452/43), tornando-o mais brando.

Hoje a CLT diz que a responsabilidade para as empresas que formam um mesmo grupo econômico é solidária, o que significa que o empregado poderá cobrar de todas ou de quaisquer das empresas pertencentes ao conglomerado o pagamento completo de sua dívida trabalhista.

A proposta acrescenta que isso só será possível se as empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico tiverem participado da relação processual como reclamadas e constarem expressamente do título executivo judicial do devedor.

Pelo texto, o responsável solidário, integrante do grupo econômico que não tenha participado do processo trabalhista na qualidade de reclamado nem conste do título executivo judicial como devedor não poderá ser sujeito passivo da execução.

O parecer do relator, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), foi favorável à proposta. “Se apenas uma das empresas assinou a carteira do empregado, para a prestação dos serviços almejados, só esta deve ser responsável por dívidas trabalhistas”, opinou.

Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...