Comissão aprova abrandamento da responsabilidade solidária prevista na CLT

Gustavo Lima

07/07/2015 - 14h16

Comissão aprova abrandamento da responsabilidade solidária prevista na CLT

Gustavo Lima
Walter Ihoshi
Walter Ihoshi: se apenas uma das empresas assinou a carteira do empregado, só esta deve ser responsável por dívidas trabalhistas
 

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (1º), o Projeto de Lei 1246/15, do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), que altera o instituto da responsabilidade solidária constante na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei5.452/43), tornando-o mais brando.

Hoje a CLT diz que a responsabilidade para as empresas que formam um mesmo grupo econômico é solidária, o que significa que o empregado poderá cobrar de todas ou de quaisquer das empresas pertencentes ao conglomerado o pagamento completo de sua dívida trabalhista.

A proposta acrescenta que isso só será possível se as empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico tiverem participado da relação processual como reclamadas e constarem expressamente do título executivo judicial do devedor.

Pelo texto, o responsável solidário, integrante do grupo econômico que não tenha participado do processo trabalhista na qualidade de reclamado nem conste do título executivo judicial como devedor não poderá ser sujeito passivo da execução.

O parecer do relator, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), foi favorável à proposta. “Se apenas uma das empresas assinou a carteira do empregado, para a prestação dos serviços almejados, só esta deve ser responsável por dívidas trabalhistas”, opinou.

Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Fotos românticas em redes sociais não provam união estável, diz TJ-MG

CENAS DE UM NAMORO Fotos românticas em redes sociais não provam união estável, diz TJ-MG Eduardo Velozo Fuccia 3 de outubro de 2024, 7h32 A pensionista ajuizou ação anulatória de ato administrativo contra o IPSM. Ela negou manter união estável com o homem das fotos, o qual reconheceu apenas como...

Prints como meio de prova judicial

Prints como meio de prova judicial Caroline Ricarte e Márcia Amaral O uso do WhatsApp nas relações comerciais facilita a comunicação, mas prints de conversas como provas judiciais exigem cautela quanto à autenticidade e legalidade. sexta-feira, 27 de setembro de 2024 Atualizado em 26 de setembro de...