Comissão aprova abrandamento da responsabilidade solidária prevista na CLT

Gustavo Lima

07/07/2015 - 14h16

Comissão aprova abrandamento da responsabilidade solidária prevista na CLT

Gustavo Lima
Walter Ihoshi
Walter Ihoshi: se apenas uma das empresas assinou a carteira do empregado, só esta deve ser responsável por dívidas trabalhistas
 

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (1º), o Projeto de Lei 1246/15, do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), que altera o instituto da responsabilidade solidária constante na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei5.452/43), tornando-o mais brando.

Hoje a CLT diz que a responsabilidade para as empresas que formam um mesmo grupo econômico é solidária, o que significa que o empregado poderá cobrar de todas ou de quaisquer das empresas pertencentes ao conglomerado o pagamento completo de sua dívida trabalhista.

A proposta acrescenta que isso só será possível se as empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico tiverem participado da relação processual como reclamadas e constarem expressamente do título executivo judicial do devedor.

Pelo texto, o responsável solidário, integrante do grupo econômico que não tenha participado do processo trabalhista na qualidade de reclamado nem conste do título executivo judicial como devedor não poderá ser sujeito passivo da execução.

O parecer do relator, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), foi favorável à proposta. “Se apenas uma das empresas assinou a carteira do empregado, para a prestação dos serviços almejados, só esta deve ser responsável por dívidas trabalhistas”, opinou.

Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Novo marco legal para securitização é aprovado pelo Senado

Novo marco legal para securitização é aprovado pelo Senado 07/07/2022, 09h01 O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (6), o projeto de lei de conversão 15/2022, originado da MPV 1.103/2022, que estabelece um marco regulatório das companhias securitizadoras e cria a Letra de Risco de...

Trisais: ‘Estado não pode se colocar contra essa realidade’, diz advogado

Trisais: ‘Estado não pode se colocar contra essa realidade’, diz advogado Relacionamentos não monogâmicos não são permitidos dentro da constituição brasileira. Os tribunais superiores, o STF e o STJ, entendem que que pessoas que praticam poliamor estão praticando concubinato (relação entre homens e...