Minas e Energia aprova meta para consumo de energia de fontes alternativas

Reprodução/TV Câmara
08/09/2015 - 19h05

Comissão aprova aumento no consumo de energia de fontes alternativas

Reprodução/TV Câmara
Antonio Carlos Mendes Thame
Mendes Thame modificou a proposta por meio de substitutivo
 


Até o fim de 2018, pelo menos 10% da energia consumida no Brasil deverá vir defontes alternativas de geração, como solar, eólica e a produzida a partir da biomassa. É o que prevê o substitutivo do relator, deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), aprovado pela Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados na quarta-feira (2).

Mendes Thame apresentou parecer favorável ao projeto de lei original (PL3986/08) do Senado, mas optou por um novo texto para incluir nele algumas modificações.

O texto aprovado determina que cada distribuidora e cada consumidor livre deverá comprovar anualmente ao poder concedente, no caso o Ministério de Minas e Energia, o cumprimento da meta, conforme escalonamento que será previsto na regulamentação do dispositivo.

Consumidor livre são geralmente fábricas, shoppings e indústrias que tem a opção de escolher de quem comprar energia, em qualquer tensão elétrica, desde que tenham exercido a opção de compra segundo as condições previstas na Lei 9074/95.

Desconto na tarifa
A primeira alteração proposta por Mendes Thame permite que usinas alimentadas a biomassa permaneçam com direito ao desconto na tarifa de uso da rede desde que injetem no Sistema Interligado Nacional até 30.000 kW. O mesmo vale para os consumidores que delas adquiram a energia por eles utilizada.

A alteração, ao mesmo tempo, libera essas usinas para produzirem mais energia, desde que a potência por elas injetada na rede limite-se a 50.000 kW. As medidas serão incluídas na Lei 9.427/96, que cria a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.

A outra mudança reduz a zero as alíquotas de contribuição para o PIS/Pasep e Cofins nas operações de venda de biomassa e vapor para utilização como combustível para a produção de energia elétrica.

Mendes Thame manteve no texto as duas emendas aprovadas pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, de autoria do relator, ex-deputado Dr. Ubiali (PSB-SP).

Uma emenda retira a restrição, prevista na Lei 9427/96, de que os empreendimentos só podem comercializar energia elétrica aos consumidores cuja carga seja de pelo menos 500 kW. Esses empreendimentos são os chamados autoprodutores hidráulicos de potência entre mil e 30 mil kW. A outra emenda apenas mudou a redação do projeto, sem alterar seu mérito.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias
 
______________________________________
 
09/09/2015 - 19h07

Deputados e especialistas pedem incentivos à geração de energia solar

Deputados, representantes do governo e da iniciativa privada concordaram nesta quarta-feira (9) que o Brasil precisa criar incentivos tributários e linhas de financiamento específicas para aumentar a participação da energia fotovoltaica – à base de luz solar – na sua matriz energética. Atualmente, apenas 821 unidades geradoras desse tipo de energia estão em funcionamento no País, em meio a um universo de 70 milhões de unidades consumidoras.

A geração fotovoltaica ocorre quando a energia dos fótons (partículas elementares da luz) é absorvida por painéis semicondutores, geralmente feitos de silício. Ao atingir o painel, que pode ser instalado no teto de casas, prédios ou mesmo no solo, os fótons da luz estimulam os elétrons, gerando corrente elétrica.

Em audiência pública que debateu o assunto na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados, o presidente da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Rodrigo Lopes Sauaia, destacou que o País tem potencial para gerar o dobro da energia produzida atualmente pela Alemanha com a mesma quantidade de painéis solares, graças ao clima tropical.

Tributos
Quanto à carga tributária, Sauaia propôs que mais estados participem do convênio assinado neste ano, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que permite isenção do ICMS para o saldo excedente da energia produzida por micro e minigeradoras solares.

“Por exemplo, se eu gero 300 kW de energia elétrica com meu sistema fotovoltaico e insiro 100 kW no sistema coletivo, eu só pagaria ICMS sobre os 200 kW de saldo”, explicou Sauaia, acrescentando que atualmente 6 estados já fazem parte desse convênio - São Paulo, Pernambuco, Goiás, Rio Grande do Norte, Tocantins e Minas Gerais.

Ele defendeu ainda a redução de IPI sobre os equipamentos da cadeia produtiva da energia fotovoltaica, como inversores, estruturas de suporte, cabos e conectores. “Essas ações podem reduzir o custo de produção de energia fotovoltaica em 10%”, justificou.

Minha Casa, Minha Vida
Para o deputado João Fernando Coutinho (PSB-PE), que solicitou o debate de hoje, a decisão do governo federal de estimular a geração solar por meio de leilões de compra desse tipo de energia é válida, mas a micro e a minigeração necessitam ainda de outros incentivos para se desenvolver.

Uma das sugestões do parlamentar é inserir a matriz fotovoltaica em todas as novas unidades habitacionais do programa Minha Casa, Minha Vida. “Seria uma maneira de reduzir o custo de energia para o cidadão de baixa renda e de diversificar nossa matriz energética com um tipo de energia limpa”, disse Coutinho.

Diretor de Gestão do Setor Elétrico do Ministério de Minas e Energia (MME), Marcos Franco Moreira concordou que o custo da infraestrutura é o principal entrave para que consumidores instalem painéis fotovoltaicos e passem a produzir e a injetar energia no Sistema Interligado Nacional (SNI) – na chamada geração distribuída.

Mas, na opinião do gestor, inserir o sistema fotovoltaico no Minha Casa, Minha Vida com o objetivo de ganho de escala não resolve o problema da falta de incentivos. “Ou temos criatividade para desonerar ou nada vai acontecer. Se você incentivar para que o País tenha nas prateleiras de uma casa de materiais elétricos o painel solar, com preço baixo, os investidores, que são as próprias pessoas, vão investir”, argumentou Moreira.

Financiamentos
Gerente Nacional de Sustentabilidade e Responsabilidade Socioambiental da Caixa Econômica Federal, Jean Rodrigues Benevides, afirmou que o banco já financia projetos no segmento fotovoltaico, como um condomínio em Juazeiro, na Bahia, que foi financiado pelo banco para contar com um sistema de geração de energia solar. Ele citou ainda a Agência Vazante, em Minas Gerais, que gera por painéis fotovoltaicos toda a energia que consome (112mWh) e repassa o saldo (3mWh) para a Companhia Energética do estado (Cemig).

Benevides, no entanto, reconhece que as linhas de créditos disponíveis na Caixa não têm o atrativo necessário, em termos de taxas de juros, para incentivar a implantação de energia fotovoltaica em grande escala no Brasil.

Por sua vez, o deputado José Stédile (PSB-RS) criticou o lobby que, segundo ele, freia investimentos no setor. “Há um grande lobby no Brasil para manter a tributação e as dificuldades como estão”, comentou Stédile, comentando o pouco interesse das distribuidoras de fomentar a micro e a minigeração.

Resolução
Atualmente, a Resolução 482/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que regulamenta a micro e a minigeração de energia renovável no Brasil, está em fase de revisão. A própria Aneel sugeriu alterações para permitir o compartilhamento da produção de um sistema entre consumidores localizados em áreas vizinhas, como é o caso dos condomínios e prédios.

Além disso, a minigeração que antes era limitada a no máximo 1 MW agora pode chegar a 5 MW. A agência reguladora propõe ainda a redução do prazo médio para regulamentação dos microssistemas de 180 para 100 dias.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...