Comissão aprova criação de Estatuto dos Direitos do Paciente

Lúcio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados
Erika Kokay: texto transforma em lei questões fundamentais para o cidadão que necessita de acompanhamento de saúde

09/10/2017 - 14h09

Comissão aprova criação de Estatuto dos Direitos do Paciente

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias aprovou a criação do Estatuto dos Direitos do Paciente, a fim de garantir dignidade e autonomia ao cidadão que precisa de serviços de saúde de qualquer natureza em hospitais públicos e privados.

Foi aprovado com emendas o Projeto de Lei 5559/16, do deputado Pepe Vargas (PT-RS). O texto aprovado assegura ao paciente o direito de indicar um acompanhante em qualquer momento do tratamento por meio de registro no prontuário. A presença do acompanhante só será negada se o médico a entender como prejudicial à saúde ou à segurança do internado.

O Estatuto dos Direitos do Paciente também dá ao paciente o direito de ser informado sobre a procedência dos medicamentos que lhes são destinados e de verificar, antes de recebê-los, informação sobre a dosagem prescrita. Segundo o autor do texto, embora haja leis estaduais e normas infralegais sobre os direitos dos usuários, não há nenhuma norma que atribua titularidade desses direitos.

Relatora, a deputada Erika Kokay (PT-DF) acolheu sugestões de deputados da comissão e do próprio autor e propôs duas emendas. Uma delas prevê que os direitos dos pacientes previstos no projeto original componham um estatuto.  Outra emenda assegura ao paciente proteção contra qualquer tipo de discriminação baseada em sexo, raça, cor, religião, enfermidade, deficiência, origem nacional ou étnica, renda ou qualquer outra.

“O texto transforma em lei questões fundamentais para o cidadão que necessita de acompanhamento de saúde. Pretende assegurar a dignidade e a autonomia dos pacientes em quaisquer situações, assegurando-lhes direitos básicos. Isso, certamente, facilitará que o paciente faça seus direitos valerem”, diz Kokay.

O Estatuto dos Direitos do Paciente também trata dos direitos de ser examinado em lugar privado; de buscar segunda opinião; de ter acesso ao seu prontuário; além de garantir ao paciente a decisão final sobre seu tratamento, salvo em situações de risco de morte em que esteja inconsciente.

Tramitação
A proposta será analisada ainda, de forma conclusiva, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Rachel Librelon
Agência Câmara Notícias
 
  

 

Notícias

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...