Comissão aprova deduzir cobrança de água quando fornecimento for interrompido
Comissão aprova deduzir cobrança de água quando fornecimento for interrompido
A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou proposta que prevê dedução da cobrança de abastecimento de água feita por estimativa de consumo proporcional ao período de interrupção do fornecimento. Pelo texto, o desconto não é válido quando a interrupção for causada pelo próprio usuário.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Miguel Haddad (PSDB-SP) ao Projeto de Lei 4005/15, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB). O texto original estabelecia desconto sobre o valor da tarifa mínima mensal do serviço de água e esgoto, proporcional ao dia sem fornecimento de água.
Segundo Haddad, a proposta original trata de forma idêntica os consumidores com e sem hidrômetro. “Quem tem hidrômetro já deixa de pagar pela água que não chega à sua torneira”, disse, ao ressaltar que a conta do usuário com cobrança baseada em estimativa de consumo não segue a mesma regra.
Haddad incluiu a regra na Lei de Saneamento Básico (Lei 11.445/07), que estabelece diretrizes nacionais para o setor.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Rachel Librelon