Comissão aprova dispensa de novo georreferenciamento para imóvel rural arrematado

Origam da Foto: Agência Câmara
Irajá Abreu concordou que os imóveis objeto do projeto já passaram pelo processo de georreferenciamento

05/05/2017 - 11h33

Comissão aprova dispensa de novo georreferenciamento para imóvel rural arrematado

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou proposta que dispensa a realização de georreferenciamento no imóvel rural cujo registro ou averbação tenha sido resultado de arrematação ou adjudicação (transferência da propriedade de bem penhorado) determinada por sentença judicial, desde que o procedimento já tenha sido realizado anteriormente. Georreferenciar um imóvel é definir a sua forma, dimensão e localização, através de métodos de levantamento topográfico. 

O texto aprovado é o do Projeto de Lei 5032/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que recebeu parecer favorável do relator, deputado Irajá Abreu (PSD-TO). O relator concorda que os imóveis objeto do projeto já passaram pelo processo de georreferenciamento, imprescindível para a definição dos limites do imóvel, sendo desnecessária a realização de novo procedimento.

Segundo Irajá, ao alterar a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73), a proposta não fragiliza a legislação mas apenas diminui a demanda encaminhada ao Incra. “O projeto reduz significativamente o tempo necessário para que o credor possa alienar o imóvel, já que não dependerá de nova análise do Incra sobre uma área já georreferenciada”, sustentou. 

O relator, no entanto, rejeitou a emenda apresentada ao colegiado que previa a possibilidade de dispensa do georreferenciamento mesmo que ele não tivesse sido feito anteriormente. Irajá entendeu que, dessa forma, o texto deixa de preservar a Lei dos Registros, que exige o georreferenciamento. 

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Rachel Librelon
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Envio de notificação extrajudicial para endereço errado pode anular liminar

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024 Envio de notificação extrajudicial para endereço errado pode anular liminar O envio de notificação extrajudicial deve ser enviado ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento...

"Responsabilidade pela Transferência e Débitos de Veículo"

"Responsabilidade pela Transferência e Débitos de Veículo" Publicado por Nascimento & Peixoto há 14 horas Essa decisão judicial tem implicações significativas e reforça a importância do cumprimento das obrigações legais relacionadas à compra e venda de veículos, incluindo a transferência de...

Justiça anula alteração de contrato social que incluiu menor incapaz

Justiça anula alteração de contrato social que incluiu menor incapaz Autorização para ingresso do menor deveria ter consentimento dos dois pais, mas só tinha da mãe. Da Redação segunda-feira, 29 de janeiro de 2024 Atualizado às 13:50 Para ingresso de menor absolutamente incapaz em sociedade, é...