Comissão aprova dispensa de novo georreferenciamento para imóvel rural arrematado

Origam da Foto: Agência Câmara
Irajá Abreu concordou que os imóveis objeto do projeto já passaram pelo processo de georreferenciamento

05/05/2017 - 11h33

Comissão aprova dispensa de novo georreferenciamento para imóvel rural arrematado

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou proposta que dispensa a realização de georreferenciamento no imóvel rural cujo registro ou averbação tenha sido resultado de arrematação ou adjudicação (transferência da propriedade de bem penhorado) determinada por sentença judicial, desde que o procedimento já tenha sido realizado anteriormente. Georreferenciar um imóvel é definir a sua forma, dimensão e localização, através de métodos de levantamento topográfico. 

O texto aprovado é o do Projeto de Lei 5032/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que recebeu parecer favorável do relator, deputado Irajá Abreu (PSD-TO). O relator concorda que os imóveis objeto do projeto já passaram pelo processo de georreferenciamento, imprescindível para a definição dos limites do imóvel, sendo desnecessária a realização de novo procedimento.

Segundo Irajá, ao alterar a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73), a proposta não fragiliza a legislação mas apenas diminui a demanda encaminhada ao Incra. “O projeto reduz significativamente o tempo necessário para que o credor possa alienar o imóvel, já que não dependerá de nova análise do Incra sobre uma área já georreferenciada”, sustentou. 

O relator, no entanto, rejeitou a emenda apresentada ao colegiado que previa a possibilidade de dispensa do georreferenciamento mesmo que ele não tivesse sido feito anteriormente. Irajá entendeu que, dessa forma, o texto deixa de preservar a Lei dos Registros, que exige o georreferenciamento. 

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Rachel Librelon
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Farmácia pode comercializar cosméticos

Extraído de Direito2 Farmácia pode comercializar cosméticos Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Data de Publicação: 29 de abril de 2011 A farmácia Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. conseguiu, na Justiça, o direito de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação...

Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade

Extraído de Portal do Holanda 28 de Abril de 2011 Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade - A cópia da procuração digitalizada, sem declaração de autenticidade, não é documento válido. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão...

Ligação eterna

  Sogra é parente por afinidade com vínculo permanente Por Luciana Campregher Doblas Baroni   A sogra é motivo de polêmica e piadas. Dia 28 de abril é o dia nacional que a homenageia. Esta figura emblemática da relação do casal encontra previsão no nosso ordenamento jurídico. A partir do...

Suspensas cláusulas restritivas de testamento

28/04/2011 - 11h08 DECISÃO Suspensas cláusulas restritivas de testamento em favor de mulher em dificuldades financeiras A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que atenuou cláusulas restritivas impostas em testamento a uma mulher que passava por graves dificuldades...

R$ 100 mil de dano moral por negativa de cobertura de endoscopia digestiva

R$ 100 mil de dano moral por negativa de cobertura de endoscopia digestiva (26.04.11) A Unimed Ceará Regional de Itapagé (CE) terá que pagar uma indenização de R$ 100 mil a um consumidor que teve negada internação no Hospital Mãe de Deus, em Porto Alegre (RS), para tratamento de ´insuficiência...