Comissão aprova educação de jovens e adultos em dois turnos de classe

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
10/06/2016 - 17h55

Comissão aprova educação de jovens e adultos em dois turnos de classe

Proposta aprovada na Comissão de Educação ainda será votada pela CCJ

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou em 1º de junho o Projeto de Lei (PL)2721/15, do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), que garante oferta de classes para Educação de Jovens e Adultos (EJA) em, no mínimo, dois turnos.

 
Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Sergio Vidigal
Vidigal: “As escolas abertas nos períodos matutino e vespertino também devem proporcionar oportunidade a jovens e adultos."

Pela proposta, a oferta deverá valer para todos os segmentos, como alfabetização e ensino fundamental, e ser ofertada nos turnos matutino e noturno ou vespertino e noturno. 

Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) não estabelece que a oferta tenha de ocorrer em dois turnos.

Segundo o relator na comissão, deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), várias situações dificultam haver aulas só no período noturno, como alunos que trabalham à noite ou que moram em áreas de risco, com dificuldade de sair depois de certo horário. 

“As escolas abertas nos períodos matutino e vespertino também devem proporcionar oportunidade de estudo para os jovens e adultos. Em muitas localidades, assim já é feito”, afirmou.

Demanda 
Vários deputados questionaram a obrigatoriedade de se oferecer dois turnos de aulas, mesmo com pouca demanda.

“É um incentivo, mas não conseguimos ofertar em todas as escolas. Não adianta abrir vaga e não ter demanda”, disse a deputada Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO). Segundo ela, a preocupação é manter a obrigatoriedade no texto. “Entendo que nenhum de nós é contra a proposta, entendemos que é responsabilidade e direito. Tenho receio de que a lei acabe atrapalhando a oferta”, afirmou.

O deputado Ságuas Moraes (PT-MT) também afirmou que a obrigatoriedade não é a melhor opção. Segundo ele, as próprias secretarias deveriam definir onde precisa haver dois turnos ou não. Para o deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE), a demanda é o ponto central.

Na opinião do deputado Átila Lira (PSB-PI), não se pode legislar sobre tudo nas escolas. “O excesso de legislação engessa.”

Ao contrário, o deputado Glauber Braga (Psol-RJ) disse que o poder público deverá garantir dois turnos de ensino de jovens e adultos se existir demanda. “A demanda existindo, o poder público vai ter de assegurar turmas em dois turnos. Mas se a demanda não se faz presente, não precisa manter a turma aberta”, afirmou. Segundo ele, fazer uma legislação autorizativa pouco muda a situação.

Para o deputado Pedro Uczai (PT-SC), afirmou que é uma questão de cidadania oferecer turnos diferentes. “Cada sistema terá de adequar de acordo com a demanda que tem. O projeto permite adequar à demanda.”

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Adriana Resende
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto de lei Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o Senado. Da Redação quinta-feira, 2 de junho de 2022 Atualizado às 08:17 A Câmara dos Deputados aprovou nesta...

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...