Comissão aprova envio de publicidade por telefônicas somente com autorização
Comissão aprova envio de publicidade por telefônicas somente com autorização
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, nesta quarta-feira (12), proposta que proíbe o envio de mensagens de texto e as chamadas telefônicas de cunho publicitário pelas operadoras de telefonia sem autorização dos clientes.
A medida está prevista no substitutivo apresentado pelo deputado Aureo (SD-RJ) ao Projeto de Lei 585/11, do deputado Eli Corrêa Filho (DEM-SP). O substitutivo de Aureo reúne partes da proposta de Corrêa Filho e de outros 15 projetos de lei que tramitam em conjunto e tratam do assunto.
Pelo texto aprovado, a autorização do consumidor deverá ser por escrito, no ato da contratação, ou por gravação telefônica no serviço de atendimento ao consumidor da prestadora.
Também nos casos dos contratos já existentes na data da publicação da lei, será necessária a autorização prévia do consumidor. O consumidor poderá ainda modificar sua opção pelo recebimento ou não de mensagens a qualquer tempo.
Detalhamento
O campo específico para a indicação da autorização deverá ser destacado, sendo obrigatório no contrato o detalhamento do envio de mensagens publicitárias, com dados sobre frequência de envio, por exemplo.
As mensagens e chamadas telefônicas para coleta de dados para pesquisa ou para oferta publicitária só poderão ser enviadas ou feitas entre as 8 e as 18 horas dos dias úteis, excluído o período compreendido entre as 12 e as 14 horas.
É proibido, pelo texto, o envio de mensagem ou ligação publicitária relativa a cigarro, bebidas alcoólicas, jogos de azar, sorteios e serviços terapêuticos em humanos ou em animais. Por outro lado, as operadoras deverão enviar gratuitamente aos consumidores mensagens de utilidade pública de interesse dos poderes da República.
Cadastro
As prestadoras deverão ainda informar ao Ministério da Justiça os números autorizados a receber as mensagens publicitárias, para formação de cadastro único.
O descumprimento das medidas previstas sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Entre elas, figuram multa, suspensão das atividades e cassação de licença do funcionamento.
Na avaliação do deputado Aureo, o envio de mensagens publicitárias não requisitadas invade a privacidade do consumidor. “O serviço não deveria ser utilizado sem a prévia anuência do consumidor, pois se destina primariamente à troca de mensagens com as pessoas com as quais o consumidor se relaciona”, afirmou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Newton Araújo