Comissão aprova exame de paternidade mesmo com registro de filiação em cartório

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Andreia Siqueira, relatora do projeto de lei

Comissão aprova exame de paternidade mesmo com registro de filiação em cartório

Projeto de lei será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

19/10/2023 - 16:31

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou a realização de exame para investigação de paternidade mesmo quando já exista registro de filiação em cartório. O texto aprovado é o do Projeto de Lei 5047/19, da deputada licenciada Dra. Soraya Manato (ES).

Na justificativa, a autora afirma que tribunais brasileiros têm negado autorização para exames de paternidade até que o registro de filiação em cartório seja anulado. A deputada considera, no entanto, que a identificação do pai biológico permite “aumento substancial da qualidade de vida de descendentes, por meio da identificação de problemas de linhagem hereditária”.

A relatora, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), concordou com os argumentos da autora e propôs apenas emenda de redação. Segundo Siqueira, a investigação do grau parentesco paterno, além de viabilizar direitos ligados à herança, auxilia no diagnóstico de doenças genéticas e crônicas e facilita casos de transplante de órgãos. “É uma ação importante, particularmente, em casos de adoção não oficial”, disse a relatora.

Tramitação
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...