Comissão aprova exigência de que delegacias da mulher funcionem 24 horas por dia

Hoje, o horário de funcionamento depende das secretarias de Segurança de cada estado

13/11/2015 - 15h46

Comissão aprova exigência de que delegacias da mulher funcionem 24 horas por dia

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 42/15, do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), que determina o funcionamento 24 horas por dia, sete dias por semana, das delegacias de polícia especializadas no atendimento à mulher. Hoje, o horário de funcionamento depende das secretarias de Segurança de cada estado.

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre as denúncias de ameaças, invasões e expulsão de moradores beneficiados pelo programa habitacional Minha Casa Minha Vida. Dep. Rosângela Gomes (PRB-RJ)
Rosangela Gomes: o atendimento policial especializado, ininterruptamente, em todos os dias da semana, é medida que se impõe como forma de coibir a crescente violência doméstica contra a mulher

Segundo a justificativa do projeto, uma mulher é vítima de violência a cada 15 segundos no Brasil. Em 75% dos casos, o agressor é o próprio cônjuge ou companheiro, mas é baixíssima a quantidade de mulheres que denunciam as agressões.

O parecer da relatora, deputada Rosangela Gomes (PRB-RJ), foi favorável à proposta. Ela destaca que o estudo “Violência contra a mulher: feminicídios no Brasil”, publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), mostra que 36% dos feminicídios no período de 2009 a 2011 ocorreram nos finais de semana, sendo que os domingos concentraram 19% das mortes.

“É notório que a violência contra a mulher apresenta maior ocorrência nos chamados horários de descanso, correspondentes ao período noturno, durante a semana, e aos sábados e domingos, durante todo o dia, quando os agressores mostram-se mais propensos a atacar suas vítimas”, salientou. “Portanto, o atendimento policial especializado, ininterruptamente, em todos os dias da semana, é medida que se impõe como forma de coibir a crescente violência doméstica contra a mulher”, completou.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Regina Céli Assumpção
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença

03/08/2011 - 09h01 RECURSO REPETITIVO STJ define cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que se refere o artigo...

Direito aplicável

  Indenização pode ser alternativa a herança Quando a Justiça decide uma questão que é mero reflexo do pedido inicial, não há julgamento extra petita. A tese levou a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a confirmar entendimento de segunda instância, que decidiu que a indenização por...

Juiz converte união homoafetiva em casamento

Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do E... - 13 horas atrás Juiz de Pernambuco converte união homoafetiva em casamento Nesta terça-feira (2/8), a Justiça de Pernambuco fez o primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo no Estado. O juiz de Direito da 1ª Vara de Família...

Compra e venda

  Lei proíbe compensação de precatórios de terceiros Por Marília Scriboni Uma nova lei promulgada no último 27 de junho pode dificultar ainda mais o caminho daqueles que pretendem compensar precatórios. A partir de agora, está vedada a compensação entre débito e crédito de pessoas jurídicas...

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora Ter, 02 de Agosto de 2011 08:06 Quando não é possível a venda de apenas parte do bem, a penhora de fração ideal acaba por inviabilizar a alienação judicial. Nessas circunstâncias, não caracteriza excesso de penhora o fato de o...