Comissão aprova garantia de um ano para software em mídia digital

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
11/06/2015 - 20h19

Comissão aprova garantia de um ano para software em mídia digital

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10), projeto do deputado Aureo (SD-RJ) que dá garantia de um ano para programas de computador e jogos eletrônicos armazenados em mídia digital, como DVD, CD e pen drive, adquiridos pelos consumidores (PL 2166/11).

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Jorge Tadeu Mudalen
Jorge Tadeu Mudalen apresentou parecer que atualizou o texto do projeto
 

O fabricante do software será obrigado a disponibilizar um canal de atendimento para o consumidor requerer uma cópia do programa no caso de a mídia original sofrer dano durante a garantia.

A empresa deverá enviar um código para que o cliente possa baixar o programa pelo seu site ou deverá enviar uma nova mídia no prazo máximo de dez dias.

Nova versão
O projeto recebeu parecer favorável do relator no colegiado, deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), que apresentou um substitutivo para adaptar a proposta às inovações tecnológicas. Pelo texto original, em caso de dano da mídia, o consumidor teria acesso a uma cópia do programa por meio de um código de barras, obrigatoriamente impresso na embalagem do produto.

Segundo Mudalen, as empresas agora disponibilizam os programas na internet, pouco usando mídias digitais para essa comercialização. “Em razão do tempo transcorrido entre sua propositura e o momento atual, a proposição acaba por apresentar soluções superadas para o problema sobre o qual pretende legislar”, afirmou.

Além disso, a nova versão determina que a sanção pelo descumprimento da norma será compartilhada entre o fabricante e fornecedor. Os dois responderão pelo pagamento de multa de dez vezes o valor de venda do produto, que será revertida ao consumidor. O projeto original fala apenas de uma multa de R$ 5 mil por unidade a ser paga pelo fornecedor.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora nas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli

 

Notícias

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...

Juiz autoriza mudança de nome de adolescente trans

Retificação Juiz autoriza mudança de nome de adolescente trans Magistrado destacou o direito ao nome como expressão da identidade do indivíduo. Da Redação segunda-feira, 16 de setembro de 2024 Atualizado às 11:58 O juiz de Direito Horácio de Miranda Lobato Neto, da 5ª vara Cível e Empresarial de...

Demonstração de transferência isenta ex-dono de carro de obrigações fiscais

NÃO É COMIGO Demonstração de transferência isenta ex-dono de carro de obrigações fiscais 16 de setembro de 2024, 12h48 Ao analisar o caso, o magistrado apontou que a jurisprudência do TJ-SP é firme no sentido de diante da demonstração inequívoca de transferência veicular, o antigo proprietário está...