Comissão aprova garantia de um ano para software em mídia digital

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
11/06/2015 - 20h19

Comissão aprova garantia de um ano para software em mídia digital

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10), projeto do deputado Aureo (SD-RJ) que dá garantia de um ano para programas de computador e jogos eletrônicos armazenados em mídia digital, como DVD, CD e pen drive, adquiridos pelos consumidores (PL 2166/11).

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Jorge Tadeu Mudalen
Jorge Tadeu Mudalen apresentou parecer que atualizou o texto do projeto
 

O fabricante do software será obrigado a disponibilizar um canal de atendimento para o consumidor requerer uma cópia do programa no caso de a mídia original sofrer dano durante a garantia.

A empresa deverá enviar um código para que o cliente possa baixar o programa pelo seu site ou deverá enviar uma nova mídia no prazo máximo de dez dias.

Nova versão
O projeto recebeu parecer favorável do relator no colegiado, deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), que apresentou um substitutivo para adaptar a proposta às inovações tecnológicas. Pelo texto original, em caso de dano da mídia, o consumidor teria acesso a uma cópia do programa por meio de um código de barras, obrigatoriamente impresso na embalagem do produto.

Segundo Mudalen, as empresas agora disponibilizam os programas na internet, pouco usando mídias digitais para essa comercialização. “Em razão do tempo transcorrido entre sua propositura e o momento atual, a proposição acaba por apresentar soluções superadas para o problema sobre o qual pretende legislar”, afirmou.

Além disso, a nova versão determina que a sanção pelo descumprimento da norma será compartilhada entre o fabricante e fornecedor. Os dois responderão pelo pagamento de multa de dez vezes o valor de venda do produto, que será revertida ao consumidor. O projeto original fala apenas de uma multa de R$ 5 mil por unidade a ser paga pelo fornecedor.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora nas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli

 

Notícias

Sexo e gênero

Lei Maria da Penha é aplicada a algoz de transexual Por Camila Ribeiro de Mendonça Transexual que sofreu maus tratos por parte do parceiro, consegue na Justiça direito à aplicação da Lei Maria da Penha. www.conjur.com.br  

Serviço público

Decisão considera inconstitucional franquia postal O juiz federal Ricardo Uberto Rodrigues, substituto da 1ª Vara Federal em São Bernardo do Campo (SP), julgou improcedente o pedido de uma agência franqueada dos Correios para continuar exercendo a atividade de serviço postal mediante contrato...

Acordo em cheque pós-datado não vincula terceiros que o sacaram antes do prazo

13/10/2011 - 08h02 DECISÃO Terceiro de boa-fé que recebe e apresenta cheque pós-datado (popularmente conhecido como pré-datado) não está sujeito a indenizar seu emitente por eventuais danos morais decorrentes da apresentação antes da data combinada. O entendimento foi dado em recurso de um...

Retirada de bens da casa em comum após separação não gera indenização

Sex, 07 de Outubro de 2011 15:20 A 3ª Turma Recursal do TJDFT manteve sentença do 3º Juizado Cível de Ceilândia que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais pleiteado por ex-marido, diante do fato da ex-cônjuge haver retirado, da casa onde residiam, bens que eram comuns ao...