Comissão aprova incentivo fiscal para prédio que instalar telhado verde

17/07/2015 - 19h56

Comissão aprova incentivo fiscal para prédio que instalar telhado verde

 
dep herculano passos
Herculano Passos alterou a proposta para incluir o benefício fiscal e tornar o telhado verde facultativo
 

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou incentivo fiscal a prédios que instalarem "telhado verde" em pelo menos 65% de suas coberturas.

O telhado verde funciona como um jardim suspenso e é projetado com técnica de irrigação que reduz o desperdício de água. A ideia é estimular a agricultura urbana, reduzir a poluição e reaproveitar a água da chuva.

A iniciativa está prevista no Projeto de Lei 1703/11, do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP). O texto original obrigava os prédios comerciais e residenciais com mais de três andares a instalar o telhado verde em suas coberturas.

Já o relator da matéria, deputado Herculano Passos (PSD-SP), alterou o projeto para incluir o benefício fiscal e tornar o telhado verde facultativo. O benefício pode ser fixado em lei estadual ou municipal.

O deputado Herculano Passos explicou a importância da medida. "O telhado verde é um projeto inteligente, bom, sustentável e ambientalmente correto, que só traz benefícios. Por outro lado, o custo é maior e não pode ser uma coisa obrigatória. Agora, se a pessoa optar por fazer o telhado verde, terá benefícios fiscais, ou seja, um prêmio por estar preservando o meio ambiente."

Para o engenheiro Paulo Renato Guimarães, o telhado verde é uma forma de resgatar o uso agrícola e ornamental do solo ocupado por edifícios. Ele ressaltou que a lei beneficiará não apenas quem está fazendo um telhado verde e os moradores do prédio, mas também a população em redor. “Vai ter menos enchentes na rua, mais oxigênio gerado pelas plantas, mais captação de gás carbônico pelas plantas, ou seja, menos poluição", disse.

Tramitação
A proposta tem caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade

segunda-feira, 15 de julho de 2024 Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade Para ser possível a anulação do registro de nascimento, um dos requisitos é a prova robusta de que o pai foi induzido a erro, ou ainda que tenha sido coagido a documentar como filho uma criança com...

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital Izabela Rücker Curi Ao definir a licitude e a regularidade dos atos e das atividades no ambiente digital, o objetivo é fortalecer a autonomia privada, preservando a dignidade de pessoas e organizações. terça-feira, 16 de julho de 2024 Atualizado...

Pactos conjugais e convenciais e o anteprojeto de revisão do Código Civil

Pactos conjugais e convenciais e o anteprojeto de revisão do Código Civil Luciana Faisca Nahas segunda-feira, 15 de julho de 2024 Atualizado às 06:58 A ampliação da liberdade de pactuar nas relações familiares conjugais e convivenciais é uma demanda crescente no cenário jurídico e social, e é...

Sem citação válida, ação de execução de título extrajudicial é anulada

LOCAL INCERTO Sem citação válida, ação de execução de título extrajudicial é anulada Paulo Batistella 11 de julho de 2024, 20h39 Além de anular a ação, a juíza ainda determinou que a instituição financeira pague os honorários de sucumbência, uma vez que deu causa à nulidade. Confira em Consultor...

Por abandono afetivo, mulher consegue retirar sobrenome paterno de registro

quinta-feira, 11 de julho de 2024 Por abandono afetivo, mulher consegue retirar sobrenome paterno de registro Para magistrada, manutenção do nome do suposto genitor condenaria mulher a reviver passado de abandono. Mulher consegue o direito de retirar sobrenome paterno do registro civil devido a...