Comissão aprova informação sobre validade de produto em código de barras

17/07/2015 - 17h11

Comissão aprova informação sobre validade de produto em código de barras

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura ao consumidor o direito de verificar a validade de produto ofertado em estabelecimento comercial a partir da leitura do código de barras. É o que prevê o Projeto de Lei 91/15, apresentado pelo deputado Adail Carneiro (PHS-CE).

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
João Fernando Coutinho
João Fernando Coutinho recomendou a aprovação do projeto
 


O projeto altera a Lei 10.962/04, que trata da oferta e das formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor. Hoje a lei determina que, nos casos de utilização de código referencial ou de barras, o comerciante deverá colocar, junto aos itens expostos, de forma clara e legível, informação relativa ao preço do produto, suas características e código.

Relator na comissão, o deputado João Fernando Coutinho (PSB-PE), recomendou a aprovação do texto. De acordo com o autor do projeto, se a informação constar no código de barras, será eliminada “qualquer possibilidade de adulteração ou fraude por parte de quem quer que seja, fornecedor ou estabelecimento de venda”.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor no último dia 8
.

Reportagem – Murilo Souza

Edição – Pierre Triboli
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...

TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade

Penhora TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade Colegiado entendeu que imóvel é usado como residência familiar, garantindo sua proteção como bem de família. Da Redação segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Atualizado em 10 de dezembro de 2024 08:32 A 4ª câmara de Direito...