Comissão aprova isenção fiscal para entidades prestadoras de assistência a animais

04/05/2015 - 21h05

Comissão aprova isenção fiscal para entidades prestadoras de assistência a animais

dep bruno covas 06/02/2015
Bruno Covas: entidades protetoras dos animais executam, de forma voluntária e gratuita, serviços como vacinar e esterilizar animais de rua.
 

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou, na última quarta-feira (29), o Projeto de Lei 7941/14, que inclui entidades prestadoras de assistência a animais entre aquelas que podem receber isenção de contribuições para a Seguridade Social, pelos serviços prestados nas áreas de assistência social, saúde ou educação.

Apresentado pelo deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), o projeto altera a Lei12.101/09, que trata da certificação de entidades beneficentes de assistência social.

Requisitos
De acordo com a proposta, a entidade prestadora de assistência aos animais deverá atender aos seguintes requisitos para receber a isenção: demonstrar, no exercício fiscal anterior ao do requerimento, estar constituída há mais de 12 meses, como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos; ter prevista, em seu ato constitutivo, em caso de dissolução ou extinção, a destinação de eventual patrimônio a entidades sem fins lucrativos congêneres ou a entidades públicas.

O parecer do relator, deputado Bruno Covas (PSDB-SP), foi favorável à matéria. Ele destaca que as entidades protetoras dos animais colaboram com o Poder Público, ao executar, de forma voluntária e gratuita, serviços como os de tratar e dar destinação a animais vítimas de maus-tratos e de abandono, assim como os de vacinar e esterilizar animais de rua, tendo em vista o controle de zoonoses e a promoção da saúde pública.

“Como pessoas jurídicas de direito privado e sem fins lucrativos, essas entidades devem, ao menos, ser poupadas de encargos tributários, como forma de reconhecimento pelos indispensáveis serviços que prestam à coletividade”, afirma.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Regina Céli Assumpção
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...