Comissão aprova Lei de Dados Abertos para reforçar transparência no setor público

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
André Figueiredo: dados abertos são o caminho natural

Comissão aprova Lei de Dados Abertos para reforçar transparência no setor público

18/11/2019 - 15:41  

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou o Projeto de Lei 7804/14, que cria a Lei de Dados Abertos, para garantir o acesso público aos dados primários não sigilosos produzidos, coletados ou armazenados por órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e pelo Ministério Público, em quaisquer esferas (federal, estadual ou municipal).

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), ao texto original do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) e quatro apensados. O relator unificou todo esse material.

Segundo Figueiredo, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei de Acesso à Informação (LAI) e o Marco Civil da Internet (MCI) garantem a todos o direito de ser bem informado, sem viés político ou ideológico, acerca do que é produzido no setor público.

“O caminho natural é a disponibilização dos dados de forma aberta, organizada e de fácil compreensão”, destacou o relator, referindo-se às leis aprovadas. “O deputado Pedro Paulo foi bastante feliz ao criar um mecanismo central que dará uma uniformidade na disponibilização de dados abertos em todo o Brasil”, disse.

Detalhes
O projeto de lei trata de conceitos e princípios gerais sobre dados; quais entes estarão subordinados à lei, excluindo dos municípios com menos de 10 mil habitantes; regras para transparência ativa e procedimentos operacionais, inclusive determinações ao Poder Executivo, que deverá regulamentar a futura lei.

Conforme o texto, a disponibilização de dados públicos em formato aberto deve, entre outros objetivos, franquear aos cidadãos o acesso aberto a informações produzidas ou acumuladas que não estejam sob sigilo ou restrição de acesso e fomentar a controle e a qualidade da administração e dos serviços públicos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões dede Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira - Agência Câmara Notícias

 

 

Notícias

Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial

OPINIÃO Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial Daniel Araújo Freitas Oliveira Maria Gabriela Fernandes 18 de julho de 2024, 13h14 Apesar de um contrato atípico, ou seja, que não possui previsão expressa na legislação, verifica-se sua validade com o cumprimento dos requisitos...

Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade

segunda-feira, 15 de julho de 2024 Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade Para ser possível a anulação do registro de nascimento, um dos requisitos é a prova robusta de que o pai foi induzido a erro, ou ainda que tenha sido coagido a documentar como filho uma criança com...

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital Izabela Rücker Curi Ao definir a licitude e a regularidade dos atos e das atividades no ambiente digital, o objetivo é fortalecer a autonomia privada, preservando a dignidade de pessoas e organizações. terça-feira, 16 de julho de 2024 Atualizado...

Pactos conjugais e convenciais e o anteprojeto de revisão do Código Civil

Pactos conjugais e convenciais e o anteprojeto de revisão do Código Civil Luciana Faisca Nahas segunda-feira, 15 de julho de 2024 Atualizado às 06:58 A ampliação da liberdade de pactuar nas relações familiares conjugais e convivenciais é uma demanda crescente no cenário jurídico e social, e é...

Sem citação válida, ação de execução de título extrajudicial é anulada

LOCAL INCERTO Sem citação válida, ação de execução de título extrajudicial é anulada Paulo Batistella 11 de julho de 2024, 20h39 Além de anular a ação, a juíza ainda determinou que a instituição financeira pague os honorários de sucumbência, uma vez que deu causa à nulidade. Confira em Consultor...