Comissão aprova Lei de Dados Abertos para reforçar transparência no setor público

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
André Figueiredo: dados abertos são o caminho natural

Comissão aprova Lei de Dados Abertos para reforçar transparência no setor público

18/11/2019 - 15:41  

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou o Projeto de Lei 7804/14, que cria a Lei de Dados Abertos, para garantir o acesso público aos dados primários não sigilosos produzidos, coletados ou armazenados por órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e pelo Ministério Público, em quaisquer esferas (federal, estadual ou municipal).

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), ao texto original do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) e quatro apensados. O relator unificou todo esse material.

Segundo Figueiredo, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei de Acesso à Informação (LAI) e o Marco Civil da Internet (MCI) garantem a todos o direito de ser bem informado, sem viés político ou ideológico, acerca do que é produzido no setor público.

“O caminho natural é a disponibilização dos dados de forma aberta, organizada e de fácil compreensão”, destacou o relator, referindo-se às leis aprovadas. “O deputado Pedro Paulo foi bastante feliz ao criar um mecanismo central que dará uma uniformidade na disponibilização de dados abertos em todo o Brasil”, disse.

Detalhes
O projeto de lei trata de conceitos e princípios gerais sobre dados; quais entes estarão subordinados à lei, excluindo dos municípios com menos de 10 mil habitantes; regras para transparência ativa e procedimentos operacionais, inclusive determinações ao Poder Executivo, que deverá regulamentar a futura lei.

Conforme o texto, a disponibilização de dados públicos em formato aberto deve, entre outros objetivos, franquear aos cidadãos o acesso aberto a informações produzidas ou acumuladas que não estejam sob sigilo ou restrição de acesso e fomentar a controle e a qualidade da administração e dos serviços públicos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões dede Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira - Agência Câmara Notícias

 

 

Notícias

Prazo máximo de renovação compulsória de aluguel comercial é de cinco anos

SEM ABUSO Prazo máximo de renovação compulsória de aluguel comercial é de cinco anos 14 de setembro de 2022, 8h48 Por Danilo Vital A questão toda passa pela interpretação do artigo 51 da Lei da Inquilinato. A norma diz que, "nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a...

TJSP condena pai a indenizar filha por abandono afetivo

TJSP condena pai a indenizar filha por abandono afetivo 04/09/2022 Reparação por danos morais fixada em R$ 10 mil.     Em decisão unânime, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem a indenizar sua filha por danos morais em decorrência de...

Arrematadores não podem tomar posse de imóvel obtido em leilão anulado

SEM AS CHAVES Arrematadores não podem tomar posse de imóvel obtido em leilão anulado 6 de agosto de 2022, 7h31 Por Emylly Alves Então, segundo o julgador, "a alienação do imóvel aos autores não poderia ter ocorrido, pois deixou de observar as formalidades legais. Se a imissão de posse está...