Comissão aprova mudança na Lei do Aviso Prévio

Reinaldo Ferrigno

04/09/2015 - 11h59

Comissão aprova mudança na Lei do Aviso Prévio

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (2) o Projeto de Lei 2845/11, do deputado Carlos Manato (SD-ES), que especifica regras para o aviso prédio.

Reinaldo Ferrigno
Laercio Oliveira
Laércio Oliveira: por ser muito concisa, Lei do Aviso Prévio gerou dúvidas sobre seus efeitos
 

O autor da proposta argumenta que a Lei do Aviso Prévio (Lei 12.506/11), em vigor desde outubro do ano passado, é muito sucinta e já gerou muitas dúvidas, tanto no âmbito do Executivo como no do Judiciário.

A lei estabelece aviso prévio de 30 dias aos empregados com um ano de serviço na empresa. A esse período, serão acrescidos três dias por ano de serviço, até o máximo de 90 dias. O que não fica claro, segundo o parlamentar, é se o empregado que trabalhou por um ano também faz jus aos três dias adicionais. Por isso, a proposta determina que o período adicional só seja contabilizado a partir do segundo ano de trabalho na empresa. 

O projeto também dá ao empregado o direito de, sem prejuízo do salário integral, reduzir em duas horas sua jornada diária de trabalho ou faltar sete dias por mês durante o aviso prévio. 

E especifica que, para a contagem do tempo proporcional de aviso prévio, deverão ser considerados períodos de afastamentos que, por lei, não sejam descontados como falta ao serviço. A proposta também regulamenta avisos prévios adicionais previstos em convenções coletivas, que devem ser compensados como aviso prévio proporcional.

O relator, deputado Laércio Oliveira (PR-CE), concorda que a Lei do Aviso Prévio, por ser bastante concisa, acabou gerando dúvidas sobre os seus efeitos. “O projeto pretende responder diversas dúvidas surgidas após a publicação da norma. Com sua eventual aprovação, há valioso ganho de segurança jurídica na aplicação da lei”, defendeu.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Daniella Cronemberger
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Casamento de brasileiros no exterior segundo STJ: importância da legalização

OPINIÃO Casamento de brasileiros no exterior segundo STJ: importância da legalização Sofia Jacob 6 de julho de 2024, 17h24 Por que os brasileiros que se casaram no exterior enfrentam tantas dificuldades? A complexa teia burocrática, marcada por exigências documentais extensas, informações...

Relação entre contrato de mútuo e alienação fiduciária em garantia

OPINIÃO Relação entre contrato de mútuo e alienação fiduciária em garantia Gleydson K. L. Oliveira 26 de junho de 2024, 18h28 A única finalidade para a retomada judicial do bem é levá-lo a leilão extrajudicial para que o produto da venda se destine ao pagamento da dívida. Prossiga em Consultor...

Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado Danilo Vital 24 de junho de 2024, 8h14 Para os que defendem a impenhorabilidade do imóvel alienado fiduciariamente, o melhor exemplo vem da crise da hipoteca, instrumento que, até o surgimento da alienação...

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) comunica que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tornou público, na segunda-feira (17/06), o Edital nº 692, de 12 de junho de...