Comissão aprova nova regra de sucessão para compra de estabelecimento comercial

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Leite: "Há algumas situações em que deve haver sucessão da responsabilidade"

Comissão aprova nova regra de sucessão para compra de estabelecimento comercial

15/12/2022 - 19:24

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Civil para estabelecer que a mera existência de novo estabelecimento em local antes ocupado por outro não implica a responsabilidade do comprador por débitos anteriores.

O texto aprovado, no entanto, determina que a responsabilidade pelos débitos continuará válida nas hipóteses de comodato, usufruto, arrendamento, cessão de direitos ou qualquer outro negócio jurídico que envolva o estabelecimento.

Atualmente, o artigo 1.146 do Código Civil estabelece que o adquirente do estabelecimento é responsável pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo respondendo solidariamente.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), ao Projeto de Lei 1090/22, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). Ele considera que há situações em que deve haver sucessão da responsabilidade, mesmo quando ocorre a venda do estabelecimento.

“Consideramos que, inexistindo alienação, poderia haver sucessão da responsabilidade em situações nas quais exista comodato, usufruto, arrendamento, cessão de direitos ou qualquer negócio jurídico que envolva, de fato, a transferência do estabelecimento”, explicou.

Como exemplo, ele citou o caso de um arredamento para cônjuge ou parente próximo do titular. "Seria possível haver prejuízo aos credores nas situações em que o arrendamento seja utilizado mero como instrumento para que o fluxo de caixa decorrente das atividades econômicas passe a elevar o patrimônio do arrendatário e não o do titular do estabelecimento, prejudicando a satisfação das dívidas anteriormente constituídas pelo titular", concluiu.

Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Projeto impede o cônjuge agressor de receber bens da vítima

Projeto impede o cônjuge agressor de receber bens da vítima Carol Teixeira | 16/01/2023, 08h57 Seguiu para análise e votação no Senado Federal o projeto de lei (PL 201/2022), já aprovado pela Câmara dos Deputados, que impede o cônjuge agressor de receber bens da vítima no caso de assassinato ou...

O que é usucapião e como posso requerer?

O que é usucapião e como posso requerer? Gabriel Neves A usucapião ainda pode ser tanto para bens imóveis e móveis, sendo a mais vista e comum de bens imóveis, ou seja, de bens que estão inseridos diretamente no solo e não conseguem se locomover sem que haja o prejuízo total ou eventuais danos a...

Direito e blockchain: "inverno cripto" é o fim do bitcoin?

OPINIÃO Direito e blockchain: "inverno cripto" é o fim do bitcoin? 6 de janeiro de 2023, 9h18 Por Eduardo Pellaro Dados divulgados pela Receita Federal, mostram que a diversidade entre homens e mulheres no cenário cripto brasileiro têm sido um fator indispensável para o crescimento da economia...