Comissão aprova nova regra de sucessão para compra de estabelecimento comercial

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Leite: "Há algumas situações em que deve haver sucessão da responsabilidade"

Comissão aprova nova regra de sucessão para compra de estabelecimento comercial

15/12/2022 - 19:24

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Civil para estabelecer que a mera existência de novo estabelecimento em local antes ocupado por outro não implica a responsabilidade do comprador por débitos anteriores.

O texto aprovado, no entanto, determina que a responsabilidade pelos débitos continuará válida nas hipóteses de comodato, usufruto, arrendamento, cessão de direitos ou qualquer outro negócio jurídico que envolva o estabelecimento.

Atualmente, o artigo 1.146 do Código Civil estabelece que o adquirente do estabelecimento é responsável pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo respondendo solidariamente.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), ao Projeto de Lei 1090/22, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). Ele considera que há situações em que deve haver sucessão da responsabilidade, mesmo quando ocorre a venda do estabelecimento.

“Consideramos que, inexistindo alienação, poderia haver sucessão da responsabilidade em situações nas quais exista comodato, usufruto, arrendamento, cessão de direitos ou qualquer negócio jurídico que envolva, de fato, a transferência do estabelecimento”, explicou.

Como exemplo, ele citou o caso de um arredamento para cônjuge ou parente próximo do titular. "Seria possível haver prejuízo aos credores nas situações em que o arrendamento seja utilizado mero como instrumento para que o fluxo de caixa decorrente das atividades econômicas passe a elevar o patrimônio do arrendatário e não o do titular do estabelecimento, prejudicando a satisfação das dívidas anteriormente constituídas pelo titular", concluiu.

Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Conjur - Como emprestar um imóvel sem ter o risco da usucapião

Conjur - Como emprestar um imóvel sem ter o risco da usucapião Por Raphael de Mendonça Tanus Madeira Aquele que possui um imóvel e deseja emprestá-lo ao amigo ou familiar, apesar da atitude nobre, deve se resguardar legalmente. Alguns problemas podem surgir, com passar do tempo, naquela relação...

As naturezas jurídicas distintas dos ilícitos na alienação parental

OPINIÃO As naturezas jurídicas distintas dos ilícitos na alienação parental 6 de outubro de 2022, 6h02 Por Fernando Salzer Eventual descumprimento de tais medidas protetivas preventivas atrairá a incidência de sanções de caráter unicamente cível, como, por exemplo, astreintes, redução de...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca alienação de imóvel

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca alienação de imóvel Processo: REsp 1.864.878-AM, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 30/08/2022, DJe de 05/09/2022. Ramo do Direito: Direito Civil Tema: Alienação de imóvel. Vigência de contrato de locação....

Criptomoedas podem ser penhoradas para satisfazer dívida, decide TJ-SP

DINHEIRO DO FUTURO Criptomoedas podem ser penhoradas para satisfazer dívida, decide TJ-SP 4 de outubro de 2022, 8h21 Por Tábata Viapiana Essa função monetária, na visão do desembargador, coloca o criptoativo na condição parelha a de dinheiro e deve ser prestigiada na mesma hipótese prevista no...