Comissão aprova nova regra de sucessão para compra de estabelecimento comercial

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Leite: "Há algumas situações em que deve haver sucessão da responsabilidade"

Comissão aprova nova regra de sucessão para compra de estabelecimento comercial

15/12/2022 - 19:24

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Civil para estabelecer que a mera existência de novo estabelecimento em local antes ocupado por outro não implica a responsabilidade do comprador por débitos anteriores.

O texto aprovado, no entanto, determina que a responsabilidade pelos débitos continuará válida nas hipóteses de comodato, usufruto, arrendamento, cessão de direitos ou qualquer outro negócio jurídico que envolva o estabelecimento.

Atualmente, o artigo 1.146 do Código Civil estabelece que o adquirente do estabelecimento é responsável pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo respondendo solidariamente.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), ao Projeto de Lei 1090/22, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). Ele considera que há situações em que deve haver sucessão da responsabilidade, mesmo quando ocorre a venda do estabelecimento.

“Consideramos que, inexistindo alienação, poderia haver sucessão da responsabilidade em situações nas quais exista comodato, usufruto, arrendamento, cessão de direitos ou qualquer negócio jurídico que envolva, de fato, a transferência do estabelecimento”, explicou.

Como exemplo, ele citou o caso de um arredamento para cônjuge ou parente próximo do titular. "Seria possível haver prejuízo aos credores nas situações em que o arrendamento seja utilizado mero como instrumento para que o fluxo de caixa decorrente das atividades econômicas passe a elevar o patrimônio do arrendatário e não o do titular do estabelecimento, prejudicando a satisfação das dívidas anteriormente constituídas pelo titular", concluiu.

Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Medidas aquém do esperado

O novo Supersimples contra a crise econômica mundial As novas medidas ficaram muito aquém do esperado e não irão aglutinar outras atividades, principalmente de prestação de serviços profissionais       Pela redação - www.incorporativa.com.br 09/12/2011 - Mario...

Aulas de ética

Procurador propõe construção de presídio só para corruptos, com aulas de ética (08.12.11) Imaginem uma prisão destinada só para corruptos. Eles teriam suas fotos expostas permanentemente num mural, na entrada do prédio, e receberiam aulas de ética, moralidade e honestidade. Parece exercício...

Juízes devem se cadastrar no Bacen Jud

09/12/2011 STF entende que obrigatoriedade de cadastro de juízes no Bacen Jud é válida Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válido o ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obrigou todos os juízes do país, com função executiva, a se cadastrarem...

Direito de retirar o sobrenome paterno

Homem tem o direito de usar apenas o sobrenome materno após abandono do pai De: AASP - 09/12/2011 12h18 (original) O direito de retirar o sobrenome paterno, devido ao abandono afetivo, é possível, segundo decisão da comarca de Joinville, mantida pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJ. M. B. P....

Mulher terá que indenizar ex-namorado

Mulher terá que indenizar ex-namorado por engano na paternidade do filho A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou uma mulher a indenizar, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, o ex-namorado, a quem foi atribuída erroneamente a paternidade de seu filho. José Carlos manteve um...

Teoria da causa madura

07/12/2011 - 11h03 DECISÃO Imóvel rural pode ter área penhorada se a parte restante garante o sustento da família   A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve penhora imposta contra área de propriedade rural onde residia a família do executado. A fazenda, localizada...