Comissão aprova nova regra de sucessão para compra de estabelecimento comercial

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Leite: "Há algumas situações em que deve haver sucessão da responsabilidade"

Comissão aprova nova regra de sucessão para compra de estabelecimento comercial

15/12/2022 - 19:24

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Civil para estabelecer que a mera existência de novo estabelecimento em local antes ocupado por outro não implica a responsabilidade do comprador por débitos anteriores.

O texto aprovado, no entanto, determina que a responsabilidade pelos débitos continuará válida nas hipóteses de comodato, usufruto, arrendamento, cessão de direitos ou qualquer outro negócio jurídico que envolva o estabelecimento.

Atualmente, o artigo 1.146 do Código Civil estabelece que o adquirente do estabelecimento é responsável pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo respondendo solidariamente.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), ao Projeto de Lei 1090/22, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). Ele considera que há situações em que deve haver sucessão da responsabilidade, mesmo quando ocorre a venda do estabelecimento.

“Consideramos que, inexistindo alienação, poderia haver sucessão da responsabilidade em situações nas quais exista comodato, usufruto, arrendamento, cessão de direitos ou qualquer negócio jurídico que envolva, de fato, a transferência do estabelecimento”, explicou.

Como exemplo, ele citou o caso de um arredamento para cônjuge ou parente próximo do titular. "Seria possível haver prejuízo aos credores nas situações em que o arrendamento seja utilizado mero como instrumento para que o fluxo de caixa decorrente das atividades econômicas passe a elevar o patrimônio do arrendatário e não o do titular do estabelecimento, prejudicando a satisfação das dívidas anteriormente constituídas pelo titular", concluiu.

Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

E agora, posso mudar o nome sem justificativa?

E agora, posso mudar o nome sem justificativa? Clodoaldo Moreira dos Santos Júnior e Tiago Magalhães Costa A Lei de Registros Públicos, em sua redação atual, também trouxe novidades para os que vivem em união estável, aproximando o instituto, quanto a suas características, ao...

Lei que altera cálculo do ITCD é sancionada pelo governador

18/07/2022 16h45 Lei que altera cálculo do ITCD é sancionada pelo governador Mudança no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação originou-se de projeto de lei aprovado em junho, na ALMG. Foi publicada em edição extra do Diário Oficial de Minas Gerais nesta segunda-feira (18/7/22)...

STJ - ITCD. Partilha de bens. Discussão a respeito da alíquota progressiva.

STJ - ITCD. Partilha de bens. Discussão a respeito da alíquota progressiva. Processo: REsp 1.990.761-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 21/06/2022, DJe 29/06/2022. Ramo do Direito: Direito Tributário Tema: ITCD. Partilha de bens. Discussão a respeito da...

Justiça decide que pai não precisa pagar pensão a filha de 26 anos

VOO SOLO Justiça decide que pai não precisa pagar pensão a filha de 26 anos 17 de julho de 2022, 11h47 Por Eduardo Velozo Fuccia A pós-graduação é em clínica médica de pequenos animais. Segundo a sentença, pelo caráter de especialização, tal curso não afasta a possibilidade de a veterinária...

Cai o número de mulheres que usam sobrenome do marido quando casam

Cai o número de mulheres que usam sobrenome do marido quando casam Por Estadão Conteúdo Publicado em 14/07/2022 17:15 | Última atualização em 14/07/2022 17:15 Em 2002, 59,2% das mulheres faziam essa opção. A partir daí, no entanto, os cartórios começaram a registrar uma queda paulatina. Em 2010,...