Comissão aprova prazo de 15 dias úteis para que empresas sejam abertas ou fechadas

12/12/2016 - 15h57

Comissão aprova prazo de 15 dias úteis para que empresas sejam abertas ou fechadas

 
Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Grande Expediente - Dep. Marcos Reategui (PSD-AP)
Para Reategui, o prazo é factível e impede que a morosidade administrativa prejudique o empresário

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta que estabelece prazo máximo de 15 dias úteis para que os expedientes relativos às exigências de abertura e fechamento de empresas sejam otimizados. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 262/16, do deputado Diego Garcia (PHS-PR), que acrescenta um artigo ao Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06).

 

Conforme a proposta, os órgãos envolvidos na abertura e no fechamento de empresas nos governos federal, estaduais e municipais serão obrigados a estabelecer regras para cumprir o prazo na expedição de registros de atos constitutivos, de suas alterações e extinções.

O relator na comissão, deputado Marcos Reategui (PSD-AP), recomendou a aprovação da matéria. Ele concordou com o argumento de Garcia de que a abertura e o encerramento de empresas no Brasil são burocráticos e demorados, apesar de avanços recentes para simplificar o processo.

Reategui observou que há uma preocupação do legislador em modificar a situação em razão dos possíveis prejuízos para os credores privados dessas empresas e ainda dos créditos trabalhistas e tributários. Mas acrescentou, por outro lado, que a morosidade decorre da ineficiência dos órgãos de governo para assegurar a certificação relativa a esses direitos em prazo mais curto. “A vinculação da extinção das empresas a apuração e solução dessas pendências acaba por se mostrar irracional, impedindo o funcionamento adequado do sistema econômico”, afirmou.

Para Marcos Reategui, o prazo de 15 dias úteis proposto é factível de ser cumprido e impede que a falta de comunicação entre órgãos de distintas esferas e a morosidade administrativa prejudiquem o empresário.

Tramitação
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Sandra Crespo
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ Na impugnação parcial ao cumprimento de sentença, o credor tem direito de receber a parte incontroversa (não questionada) da dívida, inclusive por meio de penhora. Assim, não há razão para que o juízo postergue a execução...

Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês?

OPINIÃO Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês? Ingrid Gadelha 26 de dezembro de 2023, 16h17 A finalidade é deixar a informação mais acessível a um público mais amplo, garantindo seu total entendimento sem se perder em detalhes intrincados. Prossiga em Consultor...

Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação

ESFORÇO PRÓPRIO Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação 18 de dezembro de 2023, 20h16 Esse foi o entendimento da juíza Adriana Bodini, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional 3 (SP), para determinar que uma mulher fique com 50% dos bens que foram...

Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros

HERANÇA MALDITA Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros 16 de dezembro de 2023, 14h39 A decisão foi tomada no julgamento de apelação contra sentença do juízo da 3ª Vara Cível de Toledo (PR) que não reconheceu a ilegitimidade passiva dos herdeiros. Confira em Consultor...