Comissão aprova prazo de 15 dias úteis para que empresas sejam abertas ou fechadas

12/12/2016 - 15h57

Comissão aprova prazo de 15 dias úteis para que empresas sejam abertas ou fechadas

 
Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Grande Expediente - Dep. Marcos Reategui (PSD-AP)
Para Reategui, o prazo é factível e impede que a morosidade administrativa prejudique o empresário

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta que estabelece prazo máximo de 15 dias úteis para que os expedientes relativos às exigências de abertura e fechamento de empresas sejam otimizados. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 262/16, do deputado Diego Garcia (PHS-PR), que acrescenta um artigo ao Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06).

 

Conforme a proposta, os órgãos envolvidos na abertura e no fechamento de empresas nos governos federal, estaduais e municipais serão obrigados a estabelecer regras para cumprir o prazo na expedição de registros de atos constitutivos, de suas alterações e extinções.

O relator na comissão, deputado Marcos Reategui (PSD-AP), recomendou a aprovação da matéria. Ele concordou com o argumento de Garcia de que a abertura e o encerramento de empresas no Brasil são burocráticos e demorados, apesar de avanços recentes para simplificar o processo.

Reategui observou que há uma preocupação do legislador em modificar a situação em razão dos possíveis prejuízos para os credores privados dessas empresas e ainda dos créditos trabalhistas e tributários. Mas acrescentou, por outro lado, que a morosidade decorre da ineficiência dos órgãos de governo para assegurar a certificação relativa a esses direitos em prazo mais curto. “A vinculação da extinção das empresas a apuração e solução dessas pendências acaba por se mostrar irracional, impedindo o funcionamento adequado do sistema econômico”, afirmou.

Para Marcos Reategui, o prazo de 15 dias úteis proposto é factível de ser cumprido e impede que a falta de comunicação entre órgãos de distintas esferas e a morosidade administrativa prejudiquem o empresário.

Tramitação
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Sandra Crespo
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

CNH poderá informar tipo sanguíneo e condição de doador de órgãos

CNH poderá informar tipo sanguíneo e condição de doador de órgãos Bruno Lourenço | 12/04/2023, 16h31 A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deverá informar o tipo sanguíneo/ fator Rh e a condição de doador ou não de órgãos. Projeto com a exigência dessas duas novas informações (PL 3616/2019),...

Juiz reverte penhora de imóvel para proteger moradia de família

BEM INDIVISÍVEL Juiz reverte penhora de imóvel para proteger moradia de família 7 de abril de 2023, 10h45 A irmã requereu a anulação da penhora. O juiz Danilo Mansano Barioni aceitou o pedido, por entender que ficou provado que a propriedade é indivisível. Prossiga em Consultor Jurídico

Com base em nova lei, TJ-SP autoriza mudanças de nomes sem motivação

JOÃO E MARIA Com base em nova lei, TJ-SP autoriza mudanças de nomes sem motivação 12 de abril de 2023, 8h49 Por Tábata Viapiana "A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão...

Revogação da doação por ingratidão não precisa ser fundamentada

Revogação da doação por ingratidão não precisa ser fundamentada Karina Nunes Fritz terça-feira, 11 de abril de 2023 Atualizado às 07:37 Recentemente, a Corte infraconstitucional alemã, Bundesgerichtshof (BGH), proferiu interessante decisão acerca do direito do doador de revogar a doação em...