Comissão aprova prazo de 15 dias úteis para que empresas sejam abertas ou fechadas

12/12/2016 - 15h57

Comissão aprova prazo de 15 dias úteis para que empresas sejam abertas ou fechadas

 
Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Grande Expediente - Dep. Marcos Reategui (PSD-AP)
Para Reategui, o prazo é factível e impede que a morosidade administrativa prejudique o empresário

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta que estabelece prazo máximo de 15 dias úteis para que os expedientes relativos às exigências de abertura e fechamento de empresas sejam otimizados. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 262/16, do deputado Diego Garcia (PHS-PR), que acrescenta um artigo ao Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06).

 

Conforme a proposta, os órgãos envolvidos na abertura e no fechamento de empresas nos governos federal, estaduais e municipais serão obrigados a estabelecer regras para cumprir o prazo na expedição de registros de atos constitutivos, de suas alterações e extinções.

O relator na comissão, deputado Marcos Reategui (PSD-AP), recomendou a aprovação da matéria. Ele concordou com o argumento de Garcia de que a abertura e o encerramento de empresas no Brasil são burocráticos e demorados, apesar de avanços recentes para simplificar o processo.

Reategui observou que há uma preocupação do legislador em modificar a situação em razão dos possíveis prejuízos para os credores privados dessas empresas e ainda dos créditos trabalhistas e tributários. Mas acrescentou, por outro lado, que a morosidade decorre da ineficiência dos órgãos de governo para assegurar a certificação relativa a esses direitos em prazo mais curto. “A vinculação da extinção das empresas a apuração e solução dessas pendências acaba por se mostrar irracional, impedindo o funcionamento adequado do sistema econômico”, afirmou.

Para Marcos Reategui, o prazo de 15 dias úteis proposto é factível de ser cumprido e impede que a falta de comunicação entre órgãos de distintas esferas e a morosidade administrativa prejudiquem o empresário.

Tramitação
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Sandra Crespo
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Prints como meio de prova judicial

Prints como meio de prova judicial Caroline Ricarte e Márcia Amaral O uso do WhatsApp nas relações comerciais facilita a comunicação, mas prints de conversas como provas judiciais exigem cautela quanto à autenticidade e legalidade. sexta-feira, 27 de setembro de 2024 Atualizado em 26 de setembro de...

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...