Comissão aprova prazo maior para jovem buscar reparação de direitos após atingir maioridade

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Deputado Pompeo de Mattos: “É salutar que se garanta mais tempo para que o jovem conheça seus direitos"

Comissão aprova prazo maior para jovem buscar reparação de direitos após atingir maioridade

18/12/2019 - 17:01  

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 2308/19, pelo qual a prescrição da pretensão de reparação civil de incapazes juridicamente se dará em cinco anos. O texto insere dispositivo no Código Civil, que atualmente estabelece três anos para esse prazo prescricional.

O relator, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), recomendou a aprovação. “É salutar que se garanta mais tempo para que o jovem conheça seus direitos e reclame indenizações que lhe sejam devidas”, afirmou.

Conforme o Código Civil, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, entre outros, os menores de 16 anos; e são incapazes relativamente a certos atos os maiores de 16 e menores de 18 anos.

O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê que o prazo prescricional começará a contar no dia em que cessar a incapacidade. Autor da proposta, o deputado Capitão Wagner (Pros-CE) diz que às vezes o jovem é completamente alheio aos seus direitos ou até mesmo é ludibriado por terceiros de má-fé.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...