Comissão aprova prisão federal para detento que comandar crime de dentro do presídio

Gilmar Felix/Câmara dos Deputados
Aluisio Mendes: proposta visa proteger a vida dos policiais e de outros profissionais de segurança

21/06/2017 - 18h50

Comissão aprova prisão federal para detento que comandar crime de dentro do presídio

Projeto também prevê transferência para presídio federal de quem cometer crime hediondo contra profissional de segurança pública; de quem liderar rebelião nas prisões; e de quem cometer atentado contra a integridade física de agentes penitenciários, de presos e seus familiares

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza a Justiça a transferir, para prisões federais de segurança máxima, presos que tenham coordenado crimes cometidos fora da prisão.

Também poderão ser transferidos para esses presídios os presos que cometerem crime hediondo contra profissionais de segurança pública, como policiais; que liderarem rebeliões nas prisões; ou que cometerem atentado contra a integridade física de agentes penitenciários, de presos e seus familiares.

Nova versão
O projeto (PL 6613/16) é de autoria do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Aluisio Mendes (Pode-MA). Ele apresentou um substitutivo que engloba o texto principal e o PL 7296/17, do deputado Vitor Valim (PMDB-CE), que tramita apensado e que também trata da transferência de presos para penitenciárias federais.

O texto de Rômulo Gouveia refere-se apenas à transferência de presos (provisórios ou condenados) que praticaram crime contra agente de segurança.

"Sabendo que os presos, provisórios ou condenados, continuam a comandar o crime de dentro dos estabelecimentos criminais, não pode o legislador se manter inerte, tolerando que essas condutas delituosas se perpetuem, devendo, portanto, se posicionar e adotar políticas criminais que protejam a vida dos policiais e de outros profissionais de segurança e, como consequência, a sociedade brasileira", afirmou Aluisio Mendes.

A proposta aprovada altera a Lei 11.671/08.

Tramitação
O projeto será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado na CCJ, seguirá para o Plenário da Câmara.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Prints como meio de prova judicial

Prints como meio de prova judicial Caroline Ricarte e Márcia Amaral O uso do WhatsApp nas relações comerciais facilita a comunicação, mas prints de conversas como provas judiciais exigem cautela quanto à autenticidade e legalidade. sexta-feira, 27 de setembro de 2024 Atualizado em 26 de setembro de...

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...