Comissão aprova prisão federal para detento que comandar crime de dentro do presídio

Gilmar Felix/Câmara dos Deputados
Aluisio Mendes: proposta visa proteger a vida dos policiais e de outros profissionais de segurança

21/06/2017 - 18h50

Comissão aprova prisão federal para detento que comandar crime de dentro do presídio

Projeto também prevê transferência para presídio federal de quem cometer crime hediondo contra profissional de segurança pública; de quem liderar rebelião nas prisões; e de quem cometer atentado contra a integridade física de agentes penitenciários, de presos e seus familiares

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza a Justiça a transferir, para prisões federais de segurança máxima, presos que tenham coordenado crimes cometidos fora da prisão.

Também poderão ser transferidos para esses presídios os presos que cometerem crime hediondo contra profissionais de segurança pública, como policiais; que liderarem rebeliões nas prisões; ou que cometerem atentado contra a integridade física de agentes penitenciários, de presos e seus familiares.

Nova versão
O projeto (PL 6613/16) é de autoria do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Aluisio Mendes (Pode-MA). Ele apresentou um substitutivo que engloba o texto principal e o PL 7296/17, do deputado Vitor Valim (PMDB-CE), que tramita apensado e que também trata da transferência de presos para penitenciárias federais.

O texto de Rômulo Gouveia refere-se apenas à transferência de presos (provisórios ou condenados) que praticaram crime contra agente de segurança.

"Sabendo que os presos, provisórios ou condenados, continuam a comandar o crime de dentro dos estabelecimentos criminais, não pode o legislador se manter inerte, tolerando que essas condutas delituosas se perpetuem, devendo, portanto, se posicionar e adotar políticas criminais que protejam a vida dos policiais e de outros profissionais de segurança e, como consequência, a sociedade brasileira", afirmou Aluisio Mendes.

A proposta aprovada altera a Lei 11.671/08.

Tramitação
O projeto será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado na CCJ, seguirá para o Plenário da Câmara.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...