Comissão aprova proibição de cobrança de taxa de serviço em restaurantes por peso

TV CÂMARA
11/07/2016 - 17h17

Comissão aprova proibição de cobrança de taxa de serviço em restaurantes por peso

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço, da Câmara dos Deputados, aprovou na quarta-feira (6) o Projeto de Lei 2768/15, do deputado Carlos Manato (SD-ES), que proíbe a cobrança de taxa de serviço – gorjeta de 10% sobre o valor total da conta – de clientes de restaurantes por peso.

 
TV CÂMARA
DEP LUIZ CARLOS RAMOS
Luiz Carlos Ramos: por se tratar de autoatendimento em empresas prestadoras de serviço de alimentos prontos, devemos reconhecer que é absolutamente inadequada a cobrança da taxa sobre parcela da conta correspondente aos alimentos do bufê

Segundo o autor, já virou costume a cobrança de taxa de serviço cobrada em bares e restaurantes.

Para Manato, no entanto, é abusiva e constrangedora a referida cobrança em restaurantes que comercializam alimentos por peso.

Relator na comissão, o deputado Luiz Carlos Ramos (PTN-RJ) defendeu a aprovação do texto.

Ele ressalta que não há lei que obrigue o pagamento de qualquer taxa pela prestação de serviço em favor de restaurante que comercializa alimentos prontos.

“A taxa de serviço, popularmente conhecida por gorjeta, é uma mera liberalidade do consumidor em retribuição a um serviço que considerou bem prestado”, destacou.

“Por se tratar de autoatendimento em empresas prestadoras de serviço de alimentos prontos, devemos reconhecer que é absolutamente inadequada a cobrança da taxa sobre parcela da conta correspondente aos alimentos do bufê”, completou.

O projeto prevê multa de R$ 1.000 a R$ 10 mil aos estabelecimentos que descumprirem essa determinação. Em caso de reincidência, a punição pode chegar à interdição temporária, segundo prazos e condições a serem definidas em regulamento.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Devolução de depósito judicial deve ser corrigida apenas por juros simples

03/11/2011 - 08h01 DECISÃO Na devolução de depósitos judiciais corrigidos pela taxa Selic, aplica-se apenas a capitalização simples, ou seja, os juros mensais incidem apenas sobre o valor depositado originalmente. A decisão foi dada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que...

Desconsideração da personalidade jurídica: proteção com cautela

30/10/2011 - 08h03 ESPECIAL A distinção entre pessoa jurídica e física surgiu para resguardar bens pessoais de empresários e sócios em caso da falência da empresa. Isso permitiu mais segurança em investimentos de grande envergadura e é essencial para a atividade econômica. Porém, em muitos...

Moradia provisória: juiz ordena construtora pagar aluguel

Extraído de: COAD  - 01 de Novembro de 2011 O juiz da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, Alexandre Quintino Santiago, determinou que a Estrutura Engenharia e Construção Ltda., responsável pela edificação do Condomínio Vale dos Buritis, custeie o aluguel de todas as famílias do edifício, até...

Medida que reajusta bolsa de médicos-residentes é sancionada

Matéria extraída do site G1 - 2 horas atrás (31 de outubro de 2011 às 10:53 hs.) Do G1, em São Paulo A medida provisória que 536/11, que reajusta o valor das bolsas pagas aos médicos-residentes, foi publicada nesta segunda-feira (31) no Diário Oficial da União, após ser sancionada pela...

Desconsideração da personalidade jurídica: proteção com cautela

30/10/2011 - 08h03 ESPECIAL A distinção entre pessoa jurídica e física surgiu para resguardar bens pessoais de empresários e sócios em caso da falência da empresa. Isso permitiu mais segurança em investimentos de grande envergadura e é essencial para a atividade econômica. Porém, em muitos...