Comissão aprova proibição de cobrança de taxa de serviço em restaurantes por peso

TV CÂMARA
11/07/2016 - 17h17

Comissão aprova proibição de cobrança de taxa de serviço em restaurantes por peso

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço, da Câmara dos Deputados, aprovou na quarta-feira (6) o Projeto de Lei 2768/15, do deputado Carlos Manato (SD-ES), que proíbe a cobrança de taxa de serviço – gorjeta de 10% sobre o valor total da conta – de clientes de restaurantes por peso.

 
TV CÂMARA
DEP LUIZ CARLOS RAMOS
Luiz Carlos Ramos: por se tratar de autoatendimento em empresas prestadoras de serviço de alimentos prontos, devemos reconhecer que é absolutamente inadequada a cobrança da taxa sobre parcela da conta correspondente aos alimentos do bufê

Segundo o autor, já virou costume a cobrança de taxa de serviço cobrada em bares e restaurantes.

Para Manato, no entanto, é abusiva e constrangedora a referida cobrança em restaurantes que comercializam alimentos por peso.

Relator na comissão, o deputado Luiz Carlos Ramos (PTN-RJ) defendeu a aprovação do texto.

Ele ressalta que não há lei que obrigue o pagamento de qualquer taxa pela prestação de serviço em favor de restaurante que comercializa alimentos prontos.

“A taxa de serviço, popularmente conhecida por gorjeta, é uma mera liberalidade do consumidor em retribuição a um serviço que considerou bem prestado”, destacou.

“Por se tratar de autoatendimento em empresas prestadoras de serviço de alimentos prontos, devemos reconhecer que é absolutamente inadequada a cobrança da taxa sobre parcela da conta correspondente aos alimentos do bufê”, completou.

O projeto prevê multa de R$ 1.000 a R$ 10 mil aos estabelecimentos que descumprirem essa determinação. Em caso de reincidência, a punição pode chegar à interdição temporária, segundo prazos e condições a serem definidas em regulamento.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...

Farmácia pode comercializar cosméticos

Extraído de Direito2 Farmácia pode comercializar cosméticos Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Data de Publicação: 29 de abril de 2011 A farmácia Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. conseguiu, na Justiça, o direito de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação...