Comissão aprova projeto com regras para escolha de foro da ação judicial

Bruno Spada / Câmara dos Deputadas
Erika Kokay relatou a proposta

Comissão aprova projeto com regras para escolha de foro da ação judicial

Se não houver recurso para ser votada em Plenário, a proposta seguirá para o Senado

08/11/2023 - 09:47

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto estabelecendo que a eleição de foro da ação judicial deve guardar pertinência com o domicílio ou residência das partes.

A proposta determina também que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, podendo o juiz considerá-lo ineficaz. Nesse caso, os autos da ação serão enviados ao juízo do réu.

O Projeto de Lei 1803/23 é do deputado Rafael Prudente (MDB-DF) e altera o Código de Processo Civil. A relatora foi a deputada Erika Kokay (PT-DF), que deu parecer favorável.

Como foi aprovada em caráter conclusivo, a proposta será encaminhada ao Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário.

Congestionamento processual
Kokay apresentou um substitutivo com ajustes pontuais na redação do projeto original. Ela explica que é comum que as partes de uma ação escolham a cláusula de eleição de foro, medida permitida pelo Código de Processo Civil.

A preferência geralmente recai sobre os tribunais que apresentam melhores desempenhos, mesmo que não tenham relação com o caso em análise. Essa prática, no entanto, acaba gerando congestionamentos processuais.

“As alterações legislativas propostas contribuirão significativamente para aperfeiçoamento do processual civil, uma vez que, por seu intermédio, serão coibidas condutas abusivas de burla ao juízo natural”, disse a deputada.

Reportagem – Janary Júnior
Edição - Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...