Comissão aprova projeto que altera limites do Simples Nacional

Will Shutter/Câmara dos Deputados
Deputado Tiago Dimas, relator da proposta: "Mudanças são amplas e ousadas”

Comissão aprova projeto que altera limites do Simples Nacional e permite filiais estrangeiras

Projeto também modifica a Lei de Responsabilidade Fiscal para considerar que os benefícios do Simples Nacional não serão mais vistos como renúncia fiscal

04/12/2019 - 14:10  

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou na manhã desta quarta-feira (4) proposta que altera os limites para enquadramento das empresas no Simples Nacional.

A proposta também permite que filiais de empresas estrangeiras possam se beneficiar do Simples Nacional. Hoje, isso é vedado pelo Estatuto da Micro e Pequena Empresa. O objetivo é estimular investimentos estrangeiros no segmento empresarial.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 558/18 é de autoria do ex-deputado, e atual senador, Jorginho Mello (PL-SC), e recebeu parecer favorável do relator, deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO). O texto promove diversas alterações no estatuto e é fruto de discussões da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, do qual Mello é o coordenador.

Segundo Dimas, as mudanças propostas são “amplas e ousadas” e beneficiam as pequenas e microempresas (MPEs). “Este segmento econômico é responsável por grande parte da geração de empregos, promove a integração regional, a inclusão social e melhora a distribuição de renda”, disse.

Novos limites
Pelo projeto, a receita bruta anual máxima para ser considerado microempresa será de R$ 480 mil. Hoje, é de R$ 360 mil. No caso de empresa de pequeno porte (EPP), o faturamento deverá ser superior a R$ 480 mil e inferior a R$ 5,4 milhões. Atualmente, as EPPs devem ter faturamento no intervalo entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

Para os microempreendedores individuais (MEI), a receita bruta anual para se enquadrar no Simples será limitada a R$ 120 mil. Hoje, é de R$ 81 mil. No caso de início de atividades, o limite será de R$ 10 mil multiplicado pelo número de meses entre o início da atividade e o final do ano.

Renúncia fiscal
O projeto também altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para considerar que os benefícios do Simples Nacional não serão mais vistos como renúncia fiscal. Em princípio, a mudança facilitará a tramitação de propostas legislativas que beneficiem as MPEs.

Hoje a LRF determina que projeto de lei que concede benefício deve vir acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro. Sem isso, ele é rejeitado. O texto aprovado permitirá que as propostas com novos benefícios às MPEs tramitem mesmo sem ter o cálculo.

Outras mudanças previstas no projeto são:

Abertura - exceto quando o grau de risco da atividade for alto, os municípios emitirão alvará de funcionamento logo após o ato de registo. As pequenas e microempresas poderão funcionar em imóveis de uso residencial ou misto, caso o risco da atividade seja baixo e não gere grande circulação de pessoas.

Coworking - as MPEs poderão funcionar em espaços compartilhados, sob a forma de coworking e o alvará de funcionamento será desvinculado de outras licenças. O texto também define os parâmetros legais coworkings e os demais empreendimentos autorizados a sediar múltiplas empresas em um mesmo espaço.

Isenção - concede isenção do Imposto de Renda aos ganhos de capital auferidos por investidores-anjo e investidores em sociedades empresariais de pequeno porte.

Transporte – inclui o setor de transporte turístico de passageiros no Simples Nacional.

Abrangência - permite a inclusão no Simples Nacional de MPEs que tenham como sócios outras pessoas jurídicas não enquadradas no Simples.

Novas atividades – enquadra novas atividades no MEI, como tradução, revisão, interpretação de texto; comercialização e processamento de produtos de natureza extrativista, e corretagem de imóveis.

Suspensão - em casos de emergência ou de calamidade públicas, o pagamento dos tributos do Simples Nacional será suspenso, com a possibilidade de parcelamento posterior do valor acumulado.

IOF – reduz a zero as alíquotas do tributo em operações de crédito com fonte de recursos do Sistema BNDES, contratadas por MPEs.

PAT – cria o Programa de Adimplência Premiada Tributária (PAT), que premia os bons pagadores, concedendo-lhes o acesso a linhas de crédito subsidiadas.

SNF – cria o Sistema Nacional de Fomento (SNF), com participação de bancos e agências de fomento, para investimentos em MPEs. Os integrantes poderão destinar até 25% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) para aplicação em operações de crédito a serem concedidas às MPEs.

Exportação - Cria a possibilidade de formação de consórcio de MPEs para fins de exportação.

Crédito - cria linha de crédito para as MPEs, com valor de no mínimo R$ 5 mil e, no máximo R$ 100 mil, e taxa de juros com valor máximo vinculado à taxa Selic.

Recuperação judicial – texto traz regras específicas, com prazo de pagamento de débitos atrelado ao número de empregados.

Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...