Comissão aprova projeto que autoriza penitenciárias em centros urbanos

16/11/2015 - 17h46

Comissão aprova projeto que autoriza penitenciárias em centros urbanos

Gustavo Lima
Deputado Tenente Lúcio
Tenente Lúcio: construção dependerá de estudo prévio

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta (PL 2681/15) que exclui do texto da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) a exigência de que as penitenciárias masculinas sejam construídas em local afastado do centro urbano. O projeto é de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário.

Uma das constatações da CPI é a dificuldade em encontrar áreas disponíveis longe das cidades para a construção de presídios. Ao encerrar os trabalhos, a CPI apontou como principal problema justamente a superlotação dos presídios, constatada em todos os estados brasileiros.

O relator na Comissão de Desenvolvimento Urbano, deputado Tenente Lúcio (PSB-MG), apresentou emenda definindo que a escolha do local para ser construído um presídio dependerá de estudo técnico prévio de impacto na segurança pública e na ordem econômica. A regra vai valer tanto para instalação de penitenciárias em locais já urbanizados quanto para projetos de urbanização circunvizinhos à penitenciária já existente, sempre ouvida a comunidade local.

O deputado Tenente Lúcio lembrou que, antes da elaboração do parecer, foi feito um estudo que constatou que as distâncias dos presídios causam sérias dificuldades para as famílias dos detentos e para as autoridades. Segundo ele, geralmente o acesso aos estabelecimentos é feito por estradas de terra, com muita poeira ou lama, na época das chuvas. Além disso, nos arredores desses presídios, os familiares e pequenos comerciantes acabam formando aglomerados de barracos e casas, sem qualquer infraestrutura.

Tenente Lúcio destacou também que a alteração do texto proposta por ele não obriga a construção de presídios dentro das cidades e que haverá, sempre, uma consulta à comunidade e às lideranças locais. "Eu acredito que, se nós atendermos as pessoas que estão ali necessitando, as famílias, vai ficar bom para todo mundo”, afirmou.

Tramitação
O projeto seguirá para análise das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto será votado pelo Plenário.

Reportagem – Idhelene Macedo
Edição – Pierre Triboli
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...